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Agricultores querem garantia de isenção da cobrança pelo uso da água em irrigação

Egnaldo Andreatta aponta que minuta não contempla o direito, conquistado em 2019

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Reprodução

Os agricultores familiares correm o risco de não usufruir de um direito conquistado com muita mobilização: a isenção da cobrança pelo uso da água em irrigação, prevista no artigo 34 da Lei 10.179/ 2014, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Espírito Santo. A efetivação desse direito depende de regulamentação por meio de uma minuta que será votada na próxima segunda-feira (31), mas não é contemplada no documento.

O artigo diz que “ficam isentos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham, a qualquer título, área rural com até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família, nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento rural”.

A minuta é do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória e será deliberada em plenária, referendando o critério para taxação e uso de água no que diz respeito ao rio. Suas decisões abrangem os municípios de Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina, na região serrana, e Cariacica, Vitória e Serra, na Grande Vitória.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá, Egnaldo Andreatta, explica que os comitês devem referendar seus critérios com base nas leis federais, estaduais e municipais vigentes, portanto, a Lei nº 10.179/2014 não pode ser deixada de lado.

De acordo com ele, o sindicato contatou, na tarde desta quinta-feira (27), o Comitê para reivindicar a inclusão da isenção da cobrança pelo uso da água em irrigação para agricultores familiares. A entidade solicitou que “seja mencionada a Lei Estadual Nº 10.009, de 28 de junho de 2019, nas considerações
iniciais da minuta (deliberação 11/18/2024 que ‘propõe os mecanismos, coeficientes e valores de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da área de abrangência do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória (CBH Rio Santa Maria da Vitória) e dá outras providências”.

Além disso, defendeu que seja incluído na minuta o “inciso 3° do artigo 34° da Lei Estadual Nº 10.179, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – Sigerh/ES e dá outras providências”.

“Não se pode desconsiderar esse direito, conquistado com uma mobilização construída por várias mãos, pelos trabalhadores, a imprensa. Nós chegamos a colocar mais de 500 pessoas na Assembleia pela aprovação da lei”, destaca Egnaldo. A inclusão da isenção na Lei 10.179/2014 foi feita por meio da aprovação da Lei nº 11.009/2019, de autoria do deputado estadual Adilson Espíndula (PSD), aprovada e sancionada em junho de 2019.

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