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Justiça suspende convocações de concurso na Serra por irregularidades em cotas

Candidatos ao cargo de professor com direito à reserva de vagas foram prejudicados

Sala de Aula Serra Everton Nunes Secom

A Justiça determinou que a Prefeitura da Serra suspenda as convocações e republique o edital de classificação geral do concurso público para professores realizado em 2024. A medida visa corrigir a inclusão indevida de candidatos declarados negros com nota suficiente para a ampla concorrência na listagem de cotistas, de modo a garantir que as vagas reservadas sejam corretamente preenchidas.

O concurso ofereceu 822 vagas, distribuídas da seguinte forma: 536 vagas para ampla concorrência, 244 para cotistas, 42 para pessoas com deficiência e indígenas. No entanto, a classificação final dos cotistas mostrou que 96 candidatos que obtiveram nota suficiente para a ampla concorrência foram mantidos indevidamente na lista de cotas, reduzindo o número de vagas efetivamente destinadas aos candidatos negros e configurando preterição na convocação.

A decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, acatou um pedido de liminar que apontou irregularidades no edital que prejudicaram candidatos negros que deveriam ter sido chamados. Segundo a petição apresentada pelo advogado Amarildo Santos, a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Secretaria de Educação da Serra descumpriram normas que garantem aos cotistas o direito de concorrer tanto às vagas reservadas quanto à ampla concorrência.

A ação aponta que candidatos aptos à ampla concorrência foram indevidamente classificados como cotistas, o que impactou diretamente os impetrantes, que ficaram como suplentes. “Se a legislação sobre cotas fosse corretamente aplicada, os impetrantes estariam dentro das vagas previstas no edital”, afirmou o advogado, ressaltando que a prefeitura desrespeitou as regras estabelecidas.

De acordo com a conclusão da magistrada, a conduta da administração afronta o artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014, que estabelece que candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não devem ser computados para o preenchimento das vagas reservadas. Ela também destacou que houve violação ao edital do certame e aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e igualdade. Por isso, deferiu a liminar determinando a republicação do edital de classificação geral, com a exclusão dos candidatos negros que têm pontuação suficiente para a ampla concorrência da listagem de cotistas, até o julgamento definitivo da ação.

O advogado Amarildo Santos explicou que, com a decisão, a ordem de classificação deve ser alterada. “O município já disse que vai cumprir a decisão da doutora Telmelita. Então, pessoas que estavam na lista de cotas e possuem nota suficiente para a ampla concorrência, serão realocadas. Isso permitirá que mais candidatos cotistas sejam convocados, impactando diretamente as nomeações e a escolha de vagas”, afirmou.

A Prefeitura da Serra tem um prazo de 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Século Diário procurou a gestão de Weverson Meireles (PDT) para manifestação, mas não obteve retorno, até o fechamento desta matéria.

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