Docente havia sido transferido de unidade e apontava perseguição política

O professor de Educação Física Aguinaldo Rocha de Souza retornou nesta semana ao trabalho na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Prezideu Amorim, no bairro Bonfim, em Vitória. Ele havia sido transferido da unidade em julho de 2023, em um processo no qual apontava perseguição política por parte da gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Aguinaldo foi informado do retorno na terça-feira (15). No último dia 24 de abril, a desembargadora-relatora Heloisa Carielo, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), julgou o último embargo de declaração da defesa do professor, após mais de um ano do peticionamento do recurso.
“A EMEF Prezideu Amorim foi a primeira escola pública onde estudei e trabalhei. Fui diretor eleito e reeleito seis vezes da unidade, é onde minhas filhas e netos estudaram. O sentimento é de que não me rendi às arbitrariedades da gestão de Lorenzo Pazolini. Tenho a convicção de que fui vítima de perseguição política e pretendo correr atrás dos meus direitos até as últimas consequências”, afirma Aguinaldo.
A transferência de Aguinaldo foi comunicada ao professor por e-mail, e ocorreu no mesmo dia em que a diretora do Prezideu Amorim, Alessandra Passos Pereira, foi exonerada, mesmo tendo sido eleita democraticamente pela comunidade escolar.
Quando Aguinaldo foi transferido, o diretor de Formação do grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (PAD-Vix), Madson Moura Batista, relatou que não foram apresentadas justificativas. Para ele, a transferência foi pelo “perfil questionador” do professor. “Ele poderia contestar na comunidade escolar a arbitrariedade da exoneração [da diretora]. Não existe lógica plausível para ser transferido”, disse.
Com base na Lei Municipal n° 2.945/1982, o Estatuto do Magistério Municipal, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, em sua decisão liminar, em agosto de 2023, apontou que a mudança de localização dos servidores públicos do magistério municipal pode ser a pedido ou “ex-officio”, sendo que, no caso desta última, ocorrerá quando houver alterações de matrícula; de carga horária em determinada disciplina ou área de estudo no total da Escola; da carga horária semanal do professor; e estruturais ou funcionais do setor educacional.
“Ademais, qualquer uma das hipóteses de mudança de localização, somente será realizada uma vez ao ano, no período de férias de verão e antes do início do período letivo (art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982)”, diz a decisão. O magistrado prossegue: “nesse contexto, é possível constatar que sua mudança de localização, feita de ofício, aparentemente não observou disposições previstas no Estatuto do Magistério Municipal, notadamente o disposto no art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982, uma vez que não foi realizada no período de férias de verão e no início do período letivo”.
Uma nova decisão derrubou a liminar, mas, em feveiro de 2024, o desembargador Jaime Ferreira Abreu inaugurou a divergência no tribunal, e o seu voto serviu de base para negar o agravo de instrumento interposto pelo município de Vitória.
“O agravante justifica a remoção do agravado com base na necessidade de um professor de Educação Física na EMEF ‘Otacílio Lomba’, porém, para tanto, deixou vaga a cadeira do mesmo em outra escola e lá colocou professor com designação temporária. Assim, resta óbvio que o agravante tinha servidor com designação temporária para ocupar o local sem necessidade de remover de ofício o agravado, restando esvaziada sua motivação”, disse o desembargador.
O magistrado apontou, ainda, que “a prova dos autos denota ser o agravado o servidor com maior tempo de serviço, o que o excluiria da possibilidade de remoção de ofício na hipótese, conforme expressa previsão do art. 50, §2º do Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória/ES”.
Ele acrescentou que “todavia, diferentemente, entendo que o risco de prejuízo é evidente, pois com o cargo de professor de Educação Física da EMEF Prezideu Amorim vago (hoje ocupado por servidor em designação temporária), ele será direcionado como livre para ser pleiteado por outros servidores no processo de remoção, em prejuízo do impetrante/agravado”.
Impasse
Mesmo com a decisão favorável, não foi apontada na decisão a restauração automática da liminar anterior. Por isso, a defesa de Aguinaldo Rocha ingressou com um embargo de declaração a respeito do acórdão, para sanar a omissão apresentada. A Procuradoria-Geral de Vitória, inclusive, se apegou a esse fato para não restituir o professor à escola, conforme resposta a um pedido de informação da vereadora Ana Paula Rocha, de março passado.
“Ora, se o próprio impetrante tem dúvida acerca da subsistência da decisão proferida pelo E. TJES, a ponto, inclusive, de opor Embargos de Declaração contra o acórdão, seria razoável exigir que o impetrado não ostentasse a mesma incerteza quanto ao retorno do servidor às suas atividades?”, questionou o procurador-geral, Tarek Moyses Moussallem.
O procurador-geral destacou ainda que “a questão supracitada fora submetida, pelo próprio impetrante, ao crivo da instância superior, razão pela qual ainda depende da apreciação pelo órgão julgador competente, ao qual fora expressamente devolvida”.
Demorou mais de um ano para que a desembargadora Heloisa Carielo, enfim, emitisse uma decisão. “Diante do não provimento do recurso, não mais subsiste a decisão monocrática que lhe havia atribuído efeito suspensivo, ainda que não haja manifestação expressa nesse sentido. O pronunciamento colegiado torna-se a única decisão válida no plano processual, irradiando plena eficácia”, escreveu a magistrada.