O Projeto de Lei nº295/2013, de autoria da deputada Luzia Toledo (PMDB), prevê a proibição do uso de máscaras ou outras formas de ocultamento de rosto em manifestações no Espírito Santo. Lido nesta segunda-feira (16) na Assembléia Legislativa, o projeto copia a lei aprovada recentemente pela Assembleia do Rio de Janeiro.
“O direito à liberdade e manifestação de pensamento são constitucionais. Mas também é constitucional a vedação da prática do anonimato. Infelizmente, vimos em um passado recente, vândalos que se aproveitaram de manifestações de livre pensamento para usar de violência, depredação ao patrimônio público e, o mais grave: a colocação de vidas humanas em risco”, diz a justificativa do PL.
Apesar de “rotular” os manifestantes de vândalos, a proposta da peemedebista não menciona os excessos da polícia, que tem reprimido com violência as manifestações, mesmo as pacíficas, como a da última quarta-feira (11), quando a equipe de reportagem de Século Diário foi revistada pela polícia, apesar de os profissionais terem se identificado e alegado que estavam no protesto a trabalho.
O projeto da deputada Luzia Toledo reforça a tese de criminalização dos movimentos populares. A proposta prevê, por exemplo, que “não se deve permitir que marginais, com rostos cobertos, o que garante seu anonimato no meio das manifestações, seja tolerado por toda a sociedade. É, portanto dever do parlamento elaborar leis que protejam essa magníficas manifestações de civilidade, que não podem ser manchadas por aqueles que não querem, e nem conseguem, viver sob um regime democrático”.
O projeto prevê também que o direito à reunião pública para manifestação de pensamento será exercido pacificamente; sem o porte ou uso de quaisquer armas; em locais abertos e sem o uso de máscaras nem de quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua identificação.
“Incluem-se entre as armas mencionadas no inciso II do caput as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares”. Ou seja, o PL inclui o termo genérico “similares” para dar respaldo à polícia, que pode usar critérios subjetivos para fazer prisões arbitrárias, como tem sido a estratégia usada para reprimir os últimos protestos.
De acordo com proposta, as polícias irão intervir em reuniões públicas para manifestação de pensamento a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos do art. 3º, que define como as manifestações devem ser exercidas, ou para a defesa do direito constitucional a outra reunião anteriormente convocada; das pessoas humanas; do patrimônio público e do patrimônio privado.
Rio de Janeiro
No último dia 7 de setembro, manifestantes contrários à proibição do uso de máscaras saíram às ruas do Rio de Janeiro para protestar contra a medida. Na ocasião, eles tentaram ocupar a Assembleia Legislativa, mas foram impedidos pela polícia.
No texto aprovado no Rio de Janeiro, foi mantida a proibição do uso de qualquer objetivo que impeça a identificação dos manifestantes e retirado o texto que determinava que os protestos teriam que ser comunicados com antecedência às autoridades. Foi considerado que, ao haver uma convocação na internet, a manifestação tem publicidade automática.
Lá, o projeto também salientava que as máscaras seriam autorizadas em manifestações de caráter cultural, como o Carnaval.