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Justiça condena ex-funcionários da Suppin por esquema de fraudes na venda de lotes

A Justiça estadual condenou cinco pessoas, entre elas, dois ex-funcionários da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial (Suppin) por participação no esquema de fraudes na venda de terrenos da autarquia. O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, condenou todos os envolvidos à perda de cargo ou função pública, bem como declarou a nulidade dos contratos de compra e venda das áreas da denúncia.

Nas decisões publicadas nesta sexta-feira (27), o magistrado julgou procedente duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Foram condenados o ex-assessor especial da autarquia, Vicente Santório Filho; o advogado da Suppin Frederico Ângelo Ramaldes; o funcionário de cartório, Ricardo Moreira Barboza; bem como dos supostos beneficiários do esquema, Amaro Coutinho de Oliveira Filho e Edivaldo Comério, que compraram terrenos de forma ilegal.

Nos autos do processo, o Ministério Público narra uma série de irregularidades em processo de venda de áreas pertencentes à autarquia no Centro Industrial da Grande Vitória (Civit), localizado no município da Serra, e no Polo Empresarial de Vila Velha, no ano de 2001. Nas denúncias, o órgão ministerial alega que a venda eram realizadas em desacordo com as normas e por valores inferiores ao preço estipulado pela própria Suppin, o que teria causado prejuízo ao erário.

Na primeira ação de improbidade (024.10.013883-3), a promotoria acusa os ex-funcionários da Suppin de ter realizado a venda ilegal de uma gleba de terra desmembrada de uma área situada no Cercado das Pedras, em Civit. O MPE afirma que o pagamento foi realizado por Amaro Coutinho na forma de permuta, porém, a área dada como pagamento não estava registrada no nome do comprador e fazia parte de um loteamento em fase de regularização da própria Suppin.

Na outro processo de improbidade (024.09.019874-8), o órgão ministerial aponta supostas irregularidades na venda de quatro lotes no Polo Empresarial de Vila Velha, com área total de 9,6 mil metros quadrados, por um valor três vezes inferior ao valor mínimo. A denúncia narra que o réu Edivaldo Comério teria pago R$ 38,8 mil pelos terrenos, enquanto as regras de autarquia não permitiriam a venda por um preço inferior a R$ 145 mil. Sobre a conduta de Ricardo Barboza, ele teria extraído o segundo traslado de uma escritura inexistente.

Em ambas as decisões, o juiz vislumbrou a existência de um esquema para a venda irregular dos terrenos. “O [ex-superintendente] Davidson Ribeiro, em razão do cargo que ocupava, detinha o poder de representar legalmente a autarquia, podendo, portanto, negociar os preços e condições de vendas com os terceiros interessados. Tais negociações, conforme prova contida nos autos, eram acobertadas pelos réus Vicente Santório Filho e Frederico Ângelo Ramaldes, que atuavam como advogados, sendo os responsáveis pela elaboração das promessas de compra e venda, bem como das minutas das escrituras públicas”, diz a decisão.

Para o juiz Gustavo Marçal, a ligação entre os réus foi comprovada nas interceptações telefônicas realizadas durante as investigações. “Com isso, resta amplamente caracterizado o dolo (culpa) dos requeridos, uma vez que se tratava de um grande esquema para negociar e alienar bens imóveis – lotes da autarquia estadual – em razão de interesses próprios, sem respeito à legislação pertinente, especialmente às regras internas sobre a venda dos lotes”, considerou.

Além da condenação à perda da função pública, os denunciados Vicente Santório Filho, Frederico Ramaldes, Ricardo Barboza Moreira e Edivaldo Comério foram sentenciados ao ressarcimento do prejuízo ao erário, no valor de R$ 144.921,00 cada. Foram absolvidos, o ex-superintendente da autarquia, Davidson Ribeiro, que teve declarada a prescrição da denúncia, e do ex-funcionário Marcos Pinto dos Santos, por falta de provas. As decisões ainda cabem recurso por parte do MPE e dos réus.

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