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Ministério Público pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Nova Venécia

O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou, na última semana, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Venécia (região noroeste) Walter De Prá, por supostas fraudes na aquisição de equipamentos de informática para a instalação de internet sem fio (wireless) nas escolas do município, em 2006. O órgão ministerial pediu o bloqueio dos bens do ex-prefeito e de outros dois acusados de participação no esquema, que teria lesado os cofres do município em R$ 183 mil.

De acordo com informações do MPES, as irregularidades teriam sido constadas após uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Redecia Comércio e Serviços Ltda ME – que também foi denunciada. Nos autos do processo, a promotoria narra que os peritos da PF encontraram indícios de superfaturamento, pagamento de equipamentos que não estavam previstos em contrato e a subcontratação de uma outra empresa para a realização de serviços sem a anuência da prefeitura.

“Foram cobrados valores inexplicáveis dos equipamentos, fazendo com que o município de Nova Venécia pagasse valores superiores aos praticados no mercado, gerando prejuízo de quase duzentos mil reais. […] Assim, tendo em vista o sobrepreço, está claro o prejuízo ao erário. Cumpre destacar, ainda, que para a configuração de tal infração administrativa, desnecessária a demonstração do dolo, uma vez que também é punida a título de culpa”, afirma a denúncia.

Na ação de improbidade, o Ministério Público também mencionou a falta de controle da administração pela subcontratação da empresa JVS Torres Indústria e Comércio, que teria sido responsável pela instalação da torre para distribuição do sinal de internet wireless. O laudo pericial da Polícia Federal apontou a existência de problemas de montagem e fabricação dos equipamentos, que estariam “visivelmente desalinhadas”.

Entre os pedidos do processo, o órgão ministerial quer a condenação do ex-prefeito Walter De Prá; da ex-secretária municipal de Educação Wanessa Zavarese Sechim; do ex-gerente de Tecnologia da Informação (TI) da prefeitura, Richardson Leão Mendes, e da empresa Redecia por atos de improbidade, bem como o ressarcimento do eventual prejuízo ao erário. Nesta segunda-feira (30), o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, determinou a citação de todos os envolvidos para se manifestares sobre acusações no prazo de 15 dias. Segundo o juiz, ele vai deliberar sobre o pedido de bloqueio de bens após o recebimento do contraditório.

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