quinta-feira, dezembro 26, 2024
24.9 C
Vitória
quinta-feira, dezembro 26, 2024
quinta-feira, dezembro 26, 2024

Leia Também:

Nova polêmica judicial em processo envolvendo gestão de massas falidas no Estado

A administração judicial de massas falidas no Judiciário capixaba é alvo de uma nova polêmica. Mais de dois anos após a destituição do ex-presidente do Banestes, o advogado Paulo Roberto Mendonça França, do comando dos processos de falências, a empresa Partners Auditores Independentes ??? que foi escolhida para substituir o antigo síndico ??? também responde a acusações de irregularidades.

No último dia 20, o juiz da Vara da Recuperação Empresarial e Falência da Capital, Braz Aristóteles dos Reis, destituiu a empresa de auditoria do comando da administração judicial de todas as falências na qual foi nomeada, além de proibi-la de exercer o cargo pelo período de cinco anos. O magistrado alegou a perda de confiança em função de denúncias envolvendo o ex-sócio da empresa, Jorbes José da Silva, que responderia por fraudes tributárias e falhas na prestação dos serviços.

A decisão faz parte dos autos do processo (0003175-14.2012.8.08.0024), que trata do pedido de falência das empresas Interport Logística Ltda, Transportadora Interport Ltda e Interport Serviços Offshore Ltda, porém, seus efeitos são válidos para todos os processos de falência envolvendo a Partners ??? entre eles, a gestão das massas falidas da Braspérola, HSU Comercial (Eletrônicas Yung) e da administradora de consórcios Adec, que eram comandadas por Paulo França.

No documento, o juiz Braz Aristóteles alega que o sócio da Partners, o advogado Wadilson Sebastião Ferreira da Luz, teria omitido a informação de que seu ex-sócio foi condenado em uma ação penal na Justiça Federal por suposto crime tributário, na época em que assumiu o comando dos processos de falência do grupo Interport. ???A omissão demonstra a infidelidade e quebra de confiança, valores essenciais e indispensáveis para o exercício do encargo de auxiliar do juiz???, afirmou.

No pedido de destituição da empresa, ajuizado pelos advogados do grupo, eles alegam a existência de uma possível sucessão comercial ??? quando uma empresa sucede uma outra, absorvendo clientes e explorando a mesma atividade ??? entre a Partners e a Jobes José Auditores Independentes, empresa pertencente ao ex-sócio. Para o juiz, a ligação entre as empresas pode ser comprovada não só pelo fato de apresentarem as mesmas finalidades e objetos sociais, mas por ter sócio e endereço em comum, além da utilização de logomarca idêntica.

???Portanto, é patente a perda de confiança desse juízo na Administradora Judicial Partners Auditores Independentes, porque não seria criva a nomeação da Jobes José Auditores para esse munus público (cargo), e essas empresas têm estreita relação de continuidade e sucessão???, considerou o juiz.

O magistrado também acolheu as denúncias de supostas falhas na prestação de contas e a postura temerária por parte do administrador judicial. Braz Aristóteles criticou a apresentação de apenas dois relatórios pela Partners, o que teria prejudicado os credores, assim como uma eventual ???parcialidade??? da empresa ao afirmar que o grupo de empresas está insolvente (quando as dívidas superam a capacidade de pagamento), desta forma, sem a possibilidade de recuperação.

???As manifestações se configuram antecipação do juízo de valor, classificado como quebra do princípio da imparcialidade, e acarreta graves prejuízos para as empresas recuperandas, pois lança incredulidade sobre os seus credores, que ainda irão deliberar em assembleia geral sobre o Plano de Recuperação, bem como prejudica os credores, pois há atrasos consideráveis na tramitação dessa recuperação, devido à troca de acusações envolvendo a administradora judicial???, narra um dos trechos da decisão.

No texto, o juiz Braz Aristóteles nomeou o advogado Evilmar Andrei Pagani para assumir o cargo de administrador judicial das empresas do grupo Interport. A empresa Partners Auditores, representada pelo sócio Wadilson da Luz, deve prestar contas das massas falidas sob sua administração no prazo de 30 dias. A decisão ainda é cabível de recurso.

A reportagem de Século Diário entrou em contato com o sócio da Partners, que afirmou não ter sido intimado da decisão. Wadilson da Luz disse que a empresa vai recorrer, mas deve se posicionar somente após tomar ciência dos termos utilizados para a destituição. O advogado alegou que a Partners não teve a oportunidade de expor o contraditório e que apresentou todas as prestações de conta obrigatórias. Sobre o ex-sócio, Wadilson alega que as duas empresas de auditoria não têm qualquer relação.

Polêmicas

As primeiras denúncias de possíveis fraudes na gestão de processos de massas falidas no Estado surgiram em setembro de 2011, quando o então juiz titular da Vara de Falências, Ademar João Bermond, destituiu o advogado Paulo França. Na época, o magistrado considerou a conduta do ex-sindico na gestão das massas falidas como ???altamente temerária???. O ex-presidente do Banestes ??? no governo Paulo Hartung (PMDB) ??? foi destituído do comando de quatro massas falidas ??? além da Têxtil Brasilinho, da Braspérola, Eletrônicas Yung (HSU Comercial) e da administradora de consórcios Adec.

Baseado no relatório da Partners Auditores, o juiz indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar a casa dos R$ 2,7 milhões. Após uma revisão em todos os processos, o magistrado apontou a não comprovação de pagamentos de honorários, a utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da emissão de cheques nominais ??? da massa falida ??? que foram sacados na boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo. Mais recentemente, a empresa indicou a necessidade de restituição de mais R$ 1,3 milhão, que teriam sido desviados por França.

Na primeira decisão, o juiz Ademar Bermond chegou a determinar a remessa de cópias do processo para o Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. O ex-sindico chegou a recorrer das destituições, mas todos os recursos acabaram sendo negados – tanto pelo juízo de 1º grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que confirmou a saída do ex-sindico.

Na época das denúncias, Paulo França negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público Estadual (MPE), sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. Desde abril do ano passado, Paulo França também responde a uma ação penal pública movida pelo MP local em decorrência das denúncias de fraudes na gestão dos processos de falência.

Mais Lidas