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Ex-prefeito de Vila Velha é acusado de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, propôs ação civil pública  por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município Neucimar Fraga (PV). De acordo com o órgão, Neucimar encaminhou à Câmara de Vereadores, um projeto de lei com a finalidade de dar celeridade às regularizações dos imóveis construídos irregularmente na cidade.

 

Porém, embora sem qualquer relação, a matéria revogou a Lei Municipal nº 5.019/2010, que instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa Grande. E logo após a aprovação do projeto, foi licenciado, com a permissão do município, um grande empreendimento nos limites da APA, o Loteamento Jardins Veneza.

Conforme apurado no Inquérito Civil nº 006/2013, o Decreto nº. 138/95, em seu art. 1º, delimita a área de proteção da Lagoa Grande, na região da Ponta da Fruta, ao dispor que “ficam declaradas como de preservação permanente e não edificante, a Lagoa Grande e as áreas situadas em seu entorno”.

O referido decreto refletiu os interesses da população, que vem lutando ao longo do tempo contra a ocupação irregular no entorno da lagoa, o que culminou, conforme informado pela Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha (SEMMA), no ajuizamento de ação popular pelo Centro Comunitário do bairro Lagoa Grande, objetivando impedir qualquer tipo de edificação na APA.

 

A preservação da área também é bandeira do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV), que em seguidos debates durante a gestão de Neucimar Fraga sobre o Plano Diretor Municipal (PDM) cobrou a preservação da área.

 

A área, conforme anseio da população, já foi objeto de estudo de cunho ambiental, tais como mapeamento georreferenciado das áreas naturais protegidas do município, balneabilidade, entre outros, objetivando a criação de uma Unidade de Conservação (UC). Na sequência pela busca de maior proteção, após realização de consulta pública, um Decreto Municipal (046/06) instituiu a APA da Lagoa Grande, sendo o referido decreto posteriormente ratificado pela Lei Municipal nº5019/2010, agregando a máxima proteção ambiental para a área.

 

“Inclusive, é de se destacar, que em decorrência da instituição da APA da Lagoa Grande, foram nomeados os membros de seu conselho […], bem como foi contratada […] pelo município de Vila Velha a empresa Visão Ambiental Consultoria LTDA., com o objetivo de 'realizar serviços técnicos, visando à elaboração do plano de manejo da APA da Lagoa Grande”, tendo referido contrato o valor de R$ 101.900,00”, diz o MPES.

 

Ocorre, porém, que mesmo após avanço rumo à preservação ambiental no município, em ato que configurou verdadeiro retrocesso ambiental e que foi exaustivamente denunciado pela sociedade civil, o ex-prefeito encaminhou a Câmara o Projeto de Lei nº052/2011.

 

A Promotoria informa que, na mensagem relativa ao projeto, destacou Neucimar que “O presente projeto de lei tem a finalidade de ampliar o prazo que os munícipes beneficiários pelo Programa de Regularização de Edificações (PRE) iniciem a regularização de seus imóveis que porventura foram construídos irregularmente, haja vista que o prazo estabelecido pela Lei nº. 4.992, de 7 de outubro de 2010, não foi suficiente para atingirmos a finalidade do programa, que é de regularizar todas as edificações irregulares do município”, enfatiza a ação.

 

A mensagem revoga ainda a Lei nº 5.019/2010, retroagindo seus efeitos de preservação da área. Para o órgão, houve fortes indícios de desvio de finalidade por parte da administração passada. O órgão requereu que o município de Vila Velha seja notificado, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova que disponha sobre o caso. Requereu ainda que seja determinada a notificação do ex-prefeito para oferecer manifestação por escrito no prazo de quinze dias, e que se condene o requerido pela prática de improbidade.

 

 “Na oportunidade, cabe destacar que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório nº. 342/2011[..], que visa apurar possíveis danos ambientais e urbanísticos causados pelo empreendimento Jardins Veneza. Portanto, são fortes os elementos contidos no procedimento investigativo a indicar que a revogação da Lei nº. 5.019/2010 não foi mera coincidência, muito menos motivada por ato culposo (imprudente) do requerido”, diz o MPES.  

 

 De acordo com o órgão, denota dos elementos dos autos que a conduta do requerido Neucimar Fraga foi dolosa. “Tanto é assim, que mesmo ciente da revogação indevida e ilegal da citada lei, o requerido não corrigiu o patente retrocesso social em matéria ambiental, como poderia ter feito na qualidade de gestor, bastando que encaminhasse para a Câmara Municipal de Vila Velha projeto de lei alterando o art. 6º da Lei nº. 5.196/2011, como, aliás, fez o atual prefeito [Rodney Miranda, DEM]”.

 

O MPES ressaltou que a iniciativa do ex-prefeito demonstra claramente o total desrespeito à administração pública, aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que configura ato de improbidade administrativa, a merecer uma resposta enérgica do Poder Judiciário.

 

Diante do quadro, a ação descreve ainda “a manipulação vigora. O engano e o autoengano governam. Preponderam os impulsos elementares, negativos e entrópicos. A política desvirtuada revela-se, paradoxalmente, impotente para o autocontrole. Reclama doses cada vez mais elevadas de dominação, com o temor extenuante da síndrome de abstinência, que faz o político tradicional suar frio diante da ameaça de ficar fora do círculo do poder, no qual aspira o reconhecimento fácil e as regalias do escapismo”. Nesse “quadro patético”, diz a ação, “a política é confundida com espécie de máquina de guerra, direcionada para conquistas ensandecidas ou para o lucro no mercado das vantagens ilícitas”. 

 

Para o órgão, uma resposta enérgica da Justiça tem papel fundamental para por fim a esses vícios políticos, que “são um verdadeiro câncer para o desenvolvimento verdadeiramente sustentável”.

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