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‘A qualificação é o caminho’, diz Amunes sobre nova lei de licitações

Associação vai oferecer curso para gestores em janeiro. Portal de Compras Públicas faz live sobre o tema nesta quinta

Aprovado no último dia 10, o Projeto de Lei 4253/2020, a nova lei de licitações, vai requerer dos próximos gestores dos 78 municípios capixabas um aprofundamento sobre o tema, conforme relata a secretária executiva da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Manuela Alves Pedroso. “A equipe tem que estar preparada para que os gestores não cometam erros. Não tem outro caminho a não ser a qualificação”, ressalta. 

Ela afirma que a Associação irá realizar curso sobre as mudanças na primeira semana de janeiro. Uma das vantagens contempladas na nova lei de licitações é maior agilidade na entrega de produtos e serviços, com um processo de compra menos demorado, como afirma Manuela.

Leonardo Ladeira, presidente do Portal de Compras Públicas, uma plataforma de compras governamentais, cita que um dos pontos da iniciativa é que processos de obra de engenharia passam a ser eletrônicos. Antes isso era restrito a bens e serviços comuns. Outra alteração é em relação ao seguro de garantia de entrega de bens e serviços licitados. De acordo com ele, o seguro era de 5%, passando a ser de até 30%.

Leonardo destaca, ainda, que as licitações estão disponíveis de maneira eletrônica para fornecedores de todo o Brasil. Para ele, a nova lei se trata de uma “evolução desafiadora” e proporciona aos fornecedores mais clareza sobre o que o comprador quer e precisa, além de trazer mais transparência ao processo licitatório. O presidente do Portal de Compras Públicas salienta também que, agora, não poderá mais ser feita compra por meio de tomada de preço e carta convite. 

Leonardo explica que, na carta convite, é enviado pedido de orçamento para três empresas, sendo contratada a de valor mais baixo. “Se algum outro fornecedor souber, pode enviar orçamento, mas é difícil saber”, afirma. A tomada de preço se assemelha à carta convite, mas tem como uma de suas diferenças o fato de o orçamento ser solicitado para mais de três fornecedores.

Segundo Leonardo, os municípios têm o prazo de até 24 meses para colocar em prática a nova lei em seus processos licitatórios. 

A atual lei de licitações revoga a Lei 8666/93. Para esclarecimentos, o Portal de Compras Públicas realizará uma live nesta quinta-feira (17), às 10h, em seu canal no YouTube. Participarão Leonardo Ladeira; o advogado e professor Ronny Charles; o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby; a advogada e consultora em licitações Gabriela Pércio; e o professor conselheiro e escritor, Eduardo Guimarães.

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