Após receber as liminares contrárias à paralisação dos rodoviários, ocorrida na manhã desta segunda-feira (4), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Espírito Santo (Sindirodoviários) suspendeu a greve, mas não sem que os trabalhadores externassem sua indignação com o não retorno dos cobradores aos seus postos neste mês de janeiro, após sete meses afastados por determinação do governo do Estado. Com apoio de motoristas, os cobradores fizeram um protesto que saiu da praça de Jucutuquara e foi até o Palácio Anchieta, no centro de Vitória, paralisando as duas vias.
O apoio dos motoristas, segundo o diretor do sindicato, Valdecy Dulcilina, ocorreu porque esses trabalhadores estavam contando com o retorno dos cobradores, pois estão cumprindo dupla função e, até mesmo, sendo agredidos ou ameaçados por passageiros ao não deixarem seguir viagem quando a pessoa não tem cartão GV. Valdecy informa que nesta terça-feira (5) o Sindirodoviários irá se reunir para debater quais serão as próximas estratégias de mobilização da categoria diante da situação.
O diretor do sindicato afirma que os cobradores estão desesperados, com medo de perder o emprego, que o governo do Estado não dá garantia nenhuma de trabalho para eles. Além disso, o secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, informou que os cobradores terão que assumir outros postos de trabalho, o que é questionado pela entidade, pois, de acordo com o sindicato, não houve esclarecimento sobre quais funções são essas. “Eles não recebem os trabalhadores para esclarecer as coisas”, reclama.
Na liminar, conseguida pelo GV Bus, o desembargador Marcello Maciel Mancilha afirma que o comunicado da greve nas redes sociais do Sindirodoviários “fomenta e incentiva a realização de uma suspensão coletiva da prestação de serviços ao empregador, ou seja, uma verdadeira greve”. Ainda de acordo com o documento, os requisitos para o exercício do direito de greve são tentativa de negociação e convocação e realização de assembleia geral com definição das reivindicações da categoria e deliberação sobre a paralisação da categoria.
Entretanto, afirma o desembargador, “importa dizer que não existe notícia nem prova de tentativa de negociação ou de convocação e realização de assembleia geral, bem como existe convenção coletiva em vigência”. Ainda de acordo com a liminar, a paralisação “traria uma maior aglomeração nos trabalhadores e dos usuários do sistema de transporte, trazendo uma possibilidade enorme de aumento dos casos em nosso estado, causando a lotação de nosso sistema de saúde já abalado”.
Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$10 mil reais por dia. Por meio de nota o GVBus afirma que o Governo do Estado editou a portaria 045-S, em 28 de dezembro, “suspendendo a atividade dos cobradores em razão da obrigatoriedade do pagamento eletrônico da passagem e para resguardar a saúde deles”. Além do GVBus, as empresas Serramar, Praia Sol e Vereda Transporte também conseguiram uma liminar de interdito do movimento. A decisão foi emitida no dia 31 de dezembro.
Nela, a juíza do trabalho Helen Mable Carreço Almeida Ramos decide que o Sindirodoviários deve se abster “de praticar atos de turbação ou esbulho na frente ou no interior das dependências da demandante, ou em seus veículos, assegurando-se o livre acesso de seus trabalhadores (inclusive motoristas e cobradores), bem como o livre funcionamento das atividades dessa empresa, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia, por unidade prejudicada”.