Deputados concordam que lei estadual é desnecessária após STF garantir proibição até 30 de junho em todo país
A Assembleia Legislativa decidiu, nesta segunda-feira (16), pela manutenção do veto do governador Renato Casagrande (PSB) ao Projeto de Lei nº 125/2021, que propunha proibir os despejos em todo o território capixaba até o dia 31 de dezembro, em função da pandemia de Covid-19.
Por 17 votos a oito, o Plenário da Casa decidiu, sem debate, acompanhar o voto de Fabrício Gandini (Cidadania), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça. No colegiado, o relatório concordou com a argumentação do Executivo, de que é desnecessário ter uma normativa estadual sobre o assunto, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de abril, pela manutenção da proibição de despejos, em âmbito nacional, até o dia 30 de junho, ao prorrogar a vigência da lei federal nº 14.216/2021.
O PL vetado é de autoria da deputada Iriny Lopes (PT) e havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia no dia 22 de março. Na votação, foi adensado à proposta da petista, o PL 249/2021, de Vandinho Leite (PSDB), que tratava do mesmo assunto. Na ocasião, o STF ainda não havia se posicionado pela prorrogação da proibição em âmbito federal, e a garantia dessa proteção tinha como data limite o dia 31 de março.
A decisão do STF, no dia seis de abril, engloba despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais, por entender ameaça de lesão dos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. A prorrogação atendeu ao pedido feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), autor da ação, além do Partido dos Trabalhadores (PT) e entidades populares, de direitos humanos e moradia.
Histórico
Em junho do último ano, p ministro Luis Roberto Barroso concedeu liminar para suspender ordens ou medidas de desocupação por seis meses. Em outubro, foi aprovada a lei que suspendeu tais atos até o final de 2021, apenas para imóveis urbanos.
Em dezembro, quando o prazo da decisão se encerraria, o ministro prolongou seus efeitos até o fim de março deste ano. Mais recentemente, foi proferida a liminar para novamente estender o prazo até o fim de junho.
Mesmo com a melhora dos indicadores da crise de Covid-19, Barroso apontou que não se estabeleceu um “cenário de normalização”. Isso porque, apesar da tendência de queda, ainda há um “número considerável” de mortos e novos contaminados todos os dias.
O ministro lembrou que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS), em março, alertou que os casos da doença aumentam novamente em nível global. Também citou países europeus que registraram aumento de casos e a China, que voltou a decretar lockdown.
O relator indicou que a crise sanitária ainda não acabou e as populações vulneráveis continuam em situação de risco particular: “A pandemia tem agravado significativamente a pobreza no país, que retornou para o mapa da fome. O aumento da inflação atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres e existe fundada preocupação com o aumento do flagelo social”.
Barroso ainda assinalou a existência de mais de 132 mil famílias, ou aproximadamente 500 mil pessoas, ameaçadas de despejo no Brasil quando se esgotasse o prazo anterior.
O voto já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu quanto ao prazo. Para ele, seria mais prudente manter os efeitos da decisão “enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia”, sem fixar data específica. Edson Fachin o acompanhou.
Já André Mendonça considerou que não haveria mais necessidade de manter a suspensão das desocupações, pois a fase aguda da crise de Covid-19 foi superada.