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Associação de moradores se mobiliza contra venda de terreno na Mata da Praia

Prefeitura de Vitória quer vender área incorporada ao Parque da Pedra da Cebola

Leonardo Sá

A Associação dos Moradores da Mata da Praia afirma que, embora o Projeto de Lei (PL) 188/2024 já tenha sido sancionado pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), vai mobilizar a comunidade para discutir ações contra a venda de um terreno que foi incorporado ao Parque da Pedra da Cebola na gestão do prefeito Luciano Rezende (Cidadania). O imóvel é um dos três que será entregue à iniciativa privada via leilão, conforme projeto de autoria do Executivo.

A presidente da entidade, Silvia Gomes de Morais, afirma que a proposta não foi discutida com os moradores, que ficaram sabendo somente no dia da votação, em 27 de novembro. A líder comunitária recorda que o terreno estava abandonado, com acúmulo de lixo. Por isso, a associação solicitou ao então prefeito Luciano Rezende que incorporasse ao Parque da Pedra da Cebola. A partir daí, os profissionais que cuidam da limpeza do parque passaram a cuidar também desse espaço, que, aponta, contém árvores e outras plantas, como pés de hibisco.

O terreno é contíguo ao parque no acesso pela Avenida Demerval Lyrio, que leva ao portão de entrada para a única área de estacionamento do local. A associação chegou a encaminhar ofício para a gestão municipal solicitando o veto do PL, mas sem sucesso. “A alienação do terreno com a possibilidade de edificação de prédio no local causará o aumento do tráfego na referida Rua Vicente Oliveira, o que impactaria, em muito, o já complicado acesso às vagas de estacionamento do Parque Pedra da Cebola”, diz o documento.

O texto aponta que “a comunidade está indignada e inconformada com a possibilidade de alienação daquele terreno, tendo em vista não ter sido consultada e ter ciência de que tal imóvel poderia ser utilizado para amenizar o fluxo de carro na rua, com a alteração da entrada do parque para local mais próximo à Avenida Demerval Lyrio, trazendo mais tranquilidade e sossego para os que ali residem”.

A proposta foi aprovada em votação em regime de urgência, e prevê que os imóveis municipais possam ser entregues à iniciativa privada, “por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão”. Na Enseada está o maior terreno, com 1.115,61 m², na rua Alfeu Alves Pereira, próximo ao Shopping Vitória. No Horto, o menor, de 240 m², na rua Antônio Aleixo Neto. O da Mata da Praia tem 619,50 m².

O único vereador que votou contrário foi André Moreira (Psol). Karla Coser (PT) não compareceu à sessão porque estava em representação em Brasília, e Leandro Piquet (PP) não votou por presidir a Casa de Leis. Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (Pode), Chico Hosken (Pode), Dalto Neves (SDD), Davi Esmael (Republicanos), Duda Brasil (PRD), Leonardo Monjardim (Novo), Luiz Emanuel (Republicanos), Luiz Paulo Amorim (PV), Maurício Leite (PRD) e Vinícius Simôes (PSB) foram favoráveis.

André destacou que os três imóveis são áreas de interesse público. ‘Com a aprovação da lei, o município descumpre a Constituição Estadual e nossa lei orgânica, que diz que devem ser colocados [os imóveis] à disposição dos planos de habitação popular”. Também questionou o fato de o PL dizer que os terrenos não são afetados, ou seja, de uso comum do povo, mas ao mesmo tempo pedir sua desafetação.

O vereador questionou, ainda, a falta de participação popular no processo. “Precisaria haver audiência pública para a sociedade se manifestar sobre esses imóveis que podem ser desafetados”, defendeu. André mencionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em situação semelhante, determinou que lei de desafetação deve ter participação popular.

André apresentou duas emendas ao projeto, a 46/2024, que prevê a realização da audiência pública, e a 47/2024, no qual consta que os imóveis devem ser destinados “a assentamentos de população de baixa renda e a instalação de equipamentos de uso coletivo, na forma do art. 166 da Lei Orgânica do Município de Vitória e art. 238, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo”. Ambas foram rejeitadas.

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