Na ação, a Apasod afirma que a Rodoviária é “um monumento à ofensa dos direitos da pessoa com deficiência” e que “o comportamento do município” é “gerador de um inegável sentimento generalizado, na coletividade de consumidores do Espírito Santo (mormente desta municipalidade), de desrespeito, desconsideração, aviltamento, ressentimento pela prática desleal e pela situação vexatória e perigosa de que é vítima, em decorrência da exposição a um ambiente de risco às pessoas com deficiência”.
A primeira solicitação é pela suspensão da cobrança por utilização dos banheiros e a oferta de um plano alternativo de funcionamento dos serviços e acesso geral, ambas dentro de no máximo de trinta dias.
Em caso de descumprimento, é proposta aplicação de multa diária de R$ 10 mil e, passados os trinta diais iniciais, a penalização é individualizada na prefeita Céia Ferreira (SD) e no secretário municipal de transportes (ou equivalente), no valor diário de R$ 5 mil para cada um. Caso a negligência ultrapasse o prazo de noventa dias, que seja nomeado um interventor (pessoa física ou jurídica) para administrar a Rodoviária.
Outras solicitações são a apresentação de um Plano de Adequação das Instalações físicas, bem como sua implementação, e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 1 milhão, “a ser revertido para o fundo destinado à restauração da lesão e indenização das vítimas, na forma do artigo 13 da Lei 7.347/85”, sendo que esta última define o valor da ação em R$ 1 milhão.
O texto da ação discorre detalhadamente sobre toda a legislação pertinente, seja em nível estadual e federal, mencionando as citações legais aos riscos à segurança das pessoas com deficiência, advindos da falta de acessibilidade que, no caso da Rodoviária de São Gabriel da Palha, são evidenciados em fotografias que mostram a ausência de rampa de acesso nas calçadas, de acesso específico para embarque de cadeirantes, a total falta de acessibilidade nos banheiros, “dentre outras inumeráveis inadequações às normas”.
A petição foi protocolada na última segunda-feira (18) e aceita na terça (19) pelo juiz Paulo Moises de Souza Gagno, porém, com negação da liminar. Em sua decisão, o magistrado afirma que não vê “o periculum de dano irreversível, quanto à determinação da suspensão da cobrança e nem mesmo apresentação de plano alternativo de funcionamento, porque, caso seja julgada procedente a ação, deverão ser realizadas as adequações. E mais, o funcionamento da estação rodoviária nos termos alegados é de longa data e, até o momento, não houve qualquer requerimento a respeito de adequação do local”, havendo assim, no seu entendimento, a “necessidade de oportunizar o contraditório”.
Em ação semelhante, também no valor de R$ 1 milhão, impetrada pela Apasod em Nova Venécia, a Justiça concedeu a liminar requerida, condenando a prefeitura a disponibilizar a acessibilidade em sua sede, em decisão tomada no último dia 12.