A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 033/13, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que dispõe sobre a regularização de imóveis irregulares no municípios. A nova lei prevê o pagamento de taxa referente ao impacto causado pelo não atendimento aos parâmetros pré-estabelecidos na legislação em vigor e stabelece que só serão passíveis de regularização as edificações que tenham sido concluídas ou habitadas até o mês de agosto deste ano. A medida vale para edificações que tenham sido concluídas ou habitadas até o mês de agosto deste ano e, para os vereadores, aumentará a arrecadação do município.
“Acredito que com a aprovação deste projeto o município vai conseguir disciplinar a adequação de imóveis que tenham sido construídos de forma irregular e sem a devida anuência da Prefeitura. A proposta estabelece instrumentos específicos para que os proprietários desses imóveis, após a regularização, possam registrá-los, legalizando inclusive as atividades comerciais que porventura venham exercendo em suas residências, além de viabilizar a obtenção de linhas de financiamento para a reforma dos imóveis”, afirma o prefeito em sua mensagem ao Legislativo.
Já a sociedade civil vê com receio a medida. Em manifestações nas redes sociais, muitos acreditam que esta poderá servir de manobra para dar aspecto legal a edificações construídas sob a omissão do próprio poder público local, mesmo após inúmeras denúncias da população.
Ainda assim, segundo o presidente da Câmara, Ivan Carlini (de saída do PR), a regularização vai ajudar à Prefeitura não somente com a arrecadação de tributos ou taxas vinculadas à regularização, mas também com tributos decorrentes do direito de propriedade e da prestação de serviços, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS). A nova lei foi aprovada nessa quinta-feira (22).
Segundo a nova lei, os proprietários deverão apresentar laudo assinado pelo responsável técnico da obra e registro de responsabilidade técnica (RRT). Serão indeferidos pela Coordenação de Avaliação de Projetos do Município os requerimentos de regularização das edificações que estiverem situadas em áreas cujo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano sejam proibidos por lei; que foram construídas de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) da rede de alta tensão da concessionária de energia elétrica do Estado, incluindo as coberturas e as sacadas; estiverem edificadas total ou parcialmente em áreas de preservação permanente e de interesse ambiental, salvo onde a legislação permitir; estiverem situadas em áreas de risco definidas pelos órgãos competentes; não respeitarem os limites dos passeios e logradouros público; causarem interferência com os projetos de ampliação do sistema viário; que desrespeitem o cone visual do Convento da Penha, entre outras.