Aprovado em caráter conclusivo, o parecer substitutivo do deputado federal César Colnago (PSDB) foi aprovado em votação nesta terça-feira (2) pela comissão especial que analisa o projeto de lei do Executivo que regulamenta a ocupação dos terrenos de marinha. Segundo Colnago, em entrevista à Agência Câmara, serão beneficiados mais de 15 milhões de pessoas em todo o país. Ainda segundo o parlamentar, haverá em média um abatimento em média de 60% nas taxas de ocupação dos imóveis.
Se não houve recurso para análise pelo plenário da Câmara dos Deputados, o texto agora seguirá para o Senado.
A proposta mantém as normas atuais dos direitos de uso dos terrenos de marinha. A União pode fazer a concessão a particulares através do pagamento de taxas anuais e, também, do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno). Os contratos de aforamento e ocupação são os dois modelos de contrato. No aforamento, o morador tem domínio útil do terreno após pagar o foro; na ocupação, a propriedade da área é da União, que pode requerer em qualquer momento o direito de uso do terreno.
Os percentuais do projeto original forma preservados no substitutivo. A taxa anual, tanto no aforamento quanto na ocupação, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, desconsiderando benfeitorias realizadas no local. Hoje a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois); no aforamento, 0,6% anuais; laudêmio, 5% do valor do terreno, incluindo as benfeitorias.
Um destaque aprovado é o que transfere 20% dos recursos arrecadados pela União com os terrenos de marinha aos municípios onde os imóveis se localizam. Segundo Colnago, cerca de 240 municípios serão beneficiados, já que é o poder municipal que arca com a limpeza e iluminação da rua, mas não tem contrapartida. Há uma estimativa de receita anual de R$ 850 milhões com terrenos de marinha.
Os ocupantes dos terrenos de marinha poderão ainda ter a possibilidade de parcelamento de dívidas, como previa a proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais, mais 1%.