A Câmara de Vila Velha aprovou, em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 6.178/17, do Poder Executivo, que altera a redação do art. 148 da Lei Complementar nº 046/16 (Código Municipal de Edificações Gerais). A iniciativa visa assegurar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências de novas edificações erguidas na cidade.
O texto da proposição estabelece a largura mínima de 80 centímetros de vão livre nas portas instaladas no interior das novas edificações, respeitando direitos privativos e, no que for possível, também resguardando a viabilidade econômica dos empreendimentos que integram o programa “Vila Velha, Minha Casa”. Segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a lei aprovada anteriormente, tratando deste mesmo objeto, deixou de contemplar a adequada especialidade dos programas públicos habitacionais, não estabelecendo modulação temporal para aplicação da norma.
A proposição determina que o dimensionamento de portas em novas edificações obedeça à altura mínima de 2,10m e vão livre maior ou igual a 1,10m, no caso da porta principal e largura de 80 centímetros em portas de salas e de banheiros (em unidades comerciais, de serviços ou industriais) e também na entrada social, de serviço, de cozinhas, de salas, dormitórios e banheiros (em unidades residenciais).
De acordo com a matéria, nas unidades residenciais, comerciais, de serviço ou industriais que possuam sanitários adaptados, as portas das cabines destinadas às pessoas com deficiência deverão ter, obrigatoriamente, dimensão mínima de 80 centímetros de vão livre. Além de determinar a largura do vão livre nas portas do interior das unidades mencionadas, a proposição também faz considerações sobre a largura mínima dos corredores, de modo a permitir o giro de cadeiras de rodas e a acessibilidade plena de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Com o acolhimento do plenário, a matéria tramitará nas demais comissões permanentes do Legislativo, devendo entrar em pauta novamente, em segunda discussão e votação final, nas próximas sessões. Caso se aprovada, a lei tem um ano para entra em vigor.