O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar à Prefeitura de Cariacica numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Câmara Municipal, que alterou o PDM para transformar em área urbana uma região onde já há um parque ecológico e uma reserva ambiental. A aprovação da matéria foi feita pelos vereadores da legislatura passada.
A decisão da Justiça, divulgada nesta sexta-feira (7), afirma que a Câmara alterou o projeto para permitir que empresas construíssem condomínios em áreas nos bairros Vila Cajueiro e Parque Porto das Pedras, próximo ao Monte do Moxuara. Segundo o desembargador, faltou democracia participativa na decisão da Câmara de alterar o uso da região.
“A alteração legislativa transformou um parque ambiental em área de zona urbana preferencial para construção de condomínios. Todos têm direito a um meio ambiente saudável. E cabe ao município a sua conservação e preservação para gerações futuras. Essa lei causará lesão ambiental”, ponderou o relator do pedido de liminar, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
Além de acatar a liminar, o desembargado determinou à Câmara prazo de 20 dias para prestar informações ao Judiciário. A decisão de Sousa foi acompanhado por todos os desembargadores da Corte.
A situação no município, em relação à ocupação do solo, é semelhante à de Vila Velha, onde há forte pressão de parte dos empresários para liberar 13 artigos do PDM de 2012 que foi considerado inconstitucional pela Justiça.
No caso de Vila Velha, a Procuradoria-Geral da Câmara ingressou com um pedido de embargo declaratório contra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que freou os artigos inconstitucionais do PDM, Mas a Justiça julgou o pedido intempestivo. Os desembargadores também entenderam que o PDM não foi planamente debatido com a população . Na ocasião, o Ministério Público Estadual reafirmou a forte pressão do setor imobiliário e de agentes públicos para aprovar os artigos.