O governo do Estado publicou nesta segunda-feira (16) a Lei Complementar nº728, que institui o Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas na Região Metropolitana da Grande Vitória. De acordo com a lei, será firmado um convênio com a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), que fará a gestão, fiscalização e planejamento do novo serviço.
O novo sistema incluirá infraestrutura física e operacional de apoio à mobilidade cicloviária, incluindo ciclovias, ciclofaixas, semáforos, estacionamentos, sinalização e bicicletas públicas de uso compartilhado.
Para isso, a implantação do novo serviço contará com um processo licitatório que concederá a terceiros, pelo prazo de 30 meses prorrogável por igual período, a implantação e execução do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas.
“O serviço receberá subsídio financeiro ao Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas, de modo a compor as receitas de equilíbrio econômico-financeiro, com o objetivo de subsidiar o preço pago pelos usuários”, diz a lei.
O subsídio financeiro observará os custos de implantação, operação, manutenção e demais gastos do sistema, em complemento aos valores cobrados diretamente dos usuários de acordo com os controles de demanda de passageiros exercidos pela Ceturb-GV e pelos projetos associados ao serviço.
Para 2014, a lei autoriza o Estado a abrir créditos adicionais até o valor de R$ 5.880 milhões para o cumprimento da proposta.
A nova lei será regulamentada no prazo de 60 dias a contar da data da sua publica, nesta segunda (16).
Previsão
Anunciado no último mês, o Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas deverá contar com 70 estações de bicicletas públicas em Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica. Ao todo, 700 bicicletas públicas deverão ser disponibilizadas à população.
Para utilizar o serviço, o ciclista deverá pagar R$ 5 pelo credenciamento diário; R$ 10 para o credenciamento mensal (sem o cartão do Sistema Transcol) e R$ 10 anuais para quem possuir cartão do Sistema Transcol.
Com o serviço, o ciclista poderá realizar jornadas de até 45 minutos gratuitos com intervalo entre elas de no mínimo de 15 minutos. Caso ultrapasse os 45 minutos o ciclista pagará um excedente de R$ 5,00.