A fiscalização do uso do Passe Livre para pessoas com deficiência será exercida pela Ceturb, empresas operadoras e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória. A medida foi divulgada pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) por meio de norma complementar que prevê, no caso de infração, a suspensão de até 5 anos do benefício ao usuário.
De acordo com a medida, no caso do uso irregular do benefício as entidades fiscalizadoras terão prazo de três dias para informar o ocorrido. Isso vale para uso de cartão em mau estado de conservação, empréstimo do cartão para terceiros, entre outras irregularidades.
O usuário que utilizar o Passe Livre de forma arbitrária terá seu cartão recolhido e enviado para a Ceturb-GV. Além disso, no caso de outra pessoa que não o beneficiário utilizar o cartão, o GVBus poderá, de imediato, fazer o bloqueio cautelar do cartão no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transcol.
Também poderão ser recolhidos os cartões mal conservados, quebrados, foto ou dados apagados ou outras situações semelhantes. Se for constatada adulteração ou falsificação, além do recolhimento do cartão, o beneficiário deverá ser identificado à autoridade competente.
Neste caso, informou a Ceturb-GV, a própria Gerência de Atendimento ao Usuário irá solicitar a abertura de um processo administrativo para apurar o fato. O autor de infrações leves poderá ficar até dois anos sem o benefício. Já no caso de cassação do benefício, uma nova concessão só poderá ser dada depois de cinco anos da ocorrência.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24) pelo Diretor Presidente da Ceturb-GV, Léo Carlos Cruz.