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Condomínio Water Front não poderá ser construído na Enseada do Suá 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve sentença determinando que a área da Enseada do Suá, em Vitória, onde seria construído o condomínio Water Front, pela Nova Cidade Empreendimentos, seja classificada como Zona de Equipamentos Especiais (ZEE), onde não é permitido o uso residencial.

Além disso, as ZEEs, conforme o Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória (Lei Municipal 6.705/2006), são locais onde deve haver a preservação das áreas de interesse histórico-ambiental e paisagístico, garantindo uma integração harmoniosa entre edificações e o entorno, e a manutenção visual de marcos da paisagem natural e construída. Nesses locais, também deve-se promover o aproveitamento adequado das áreas vazias sem prejuízo do interesse paisagístico.

Ainda segundo a sentença, ficou estabelecido no PDU de 2006 que a Enseada do Suá passou a ser Área de Especial Intervenção Urbana, o que acarretou relevante aumento da própria proteção paisagística no local. Segundo o Plano Diretor, nessa área deve-se “garantir o visual da baía de Vitória, em especial do Convento, da Prainha de Vila Velha e do Morro do Moreno, principalmente a partir dos eixos viários e demais espaços públicos”.

Histórico

Em 2005, foi protocolado junto à Prefeitura de Vitória requerimento de alvará de aprovação do projeto Loteamento Nova Cidade, composto por 13 edifícios, que seriam construídos na Enseada do Suá, na área atrás do Shopping Vitória. Posteriormente, o projeto foi alterado e passou a ser denominado Water Front. O novo empreendimento seria composto por seis torres residenciais, sendo duas com 28 pavimentos e quatro com 30 pavimentos, totalizando 730 apartamentos e 1.991 vagas de estacionamento.

Os empresários sustentavam que o novo empreendimento deveria ser analisado com base no PDU antigo, de 1994. A orientação chegou a ser aprovada à época pelo Conselho Municipal do PDU (CMPDU), mas a decisão foi questionada pelo Ministério Público Estadual, em maio de 2009, com o ajuizamento de ação civil pública.

O MP defendia que o empreendimento deveria ser analisado de acordo com o PDU vigente à época da análise, ou seja, o de 2006. O pedido foi confirmado agora pela Justiça Federal, onde a ação tramita desde 2013.

São réus no processo a Prefeitura de Vitória e a Nova Cidade Empreendimentos e Participações S/A. Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) figura como autor da ação junto com o MPF.

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