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Decisão judicial prevê que Prefeitura de Aracruz aprove projeto de casas em Nova Esperança imediatamente

A Justiça concedeu liminar para afastar a regra de Lei Municipal que vinha impedindo a construção de casas do projeto “Minha Casa Minha Vida”, no bairro Nova Esperança, em Aracruz. As casas serão construídas para abrigar os desalojados do loteamento Nova Esperança, mas a construção vinha sendo protelada pela prefeitura municipal devido a um desentendimento entre o desenho arquitetônico das residências e o Plano Diretor Municipal (PDM), da Serra. 
 
De acordo com a decisão, a prefeitura deverá proceder á imediata aprovação do projeto arquitetônico das unidades residências do “Residencial Barra do Riacho” pela Construtora Arpa e Serviços Ltda, conforme pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia às famílias expulsas do local. 
 
Na prática, a prefeitura havia se negado a emitir o alvará para a construção das 547 casas sob a alegação de que o Plano Diretor Municipal (PDM) prevê que “os banheiros não poderão comunicar-se diretamente com a cozinha e sala de refeição”.
 
Entretanto, a construção das casas, conforme o TAC assinado entre as partes, previa a construção das casas “conforme as disposições dos padrões de engenharia, arquitetura e urbanismo estabelecidos pela Lei 'Minha Casa Minha Vida', e não do PDM municipal e no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses, no total de até 18”, o que não ocorreu. 
 
“É evidente o atraso por parte da municipalidade, uma vez que os dezoito meses há muito foram ultrapassados. Por outro lado, o atraso no cumprimento do pactuado implica em clara ofensa ao direito de moradia, uma vez que centenas de cidadãos de Aracruz estão vivendo em condições desfavoráveis aguardando a entrega das casas populares”, pontuou  a decisão. 
 
Segundo a Justiça, tal ofensa – ao direito de moradia – por si só já autorizaria o deferimento da liminar pleiteada, uma vez que a legalidade invocada pela Administração para negar o alvará deve ceder espaço para a garantia da moradia, principalmente porque a própria Constituição Federal traz como um de seus objetivos fundamentais (art. 3º, III) a erradicação da pobreza e marginalização, que também se faz ao permitir ao cidadão alojado com a família em uma Quadra de Esportes o direito a uma habitação digna.
 
Diz ainda que  o argumento trazido pela municipalidade para não expedir o alvará ofende também o  princípio da igualdade. Segundo a Justiça, apesar da Lei municipal 3143/2008 proibir que as construções do tipo popular tenham banheiros com comunicação direta com a cozinha e o salão de refeição, inexiste vedação semelhante para os demais tipos de habitação no município.  
 
“Em outras palavras, uma construção do tipo popular não pode abrigar a comunicação do banheiro com a cozinha, mas as demais estão livres para que a comunicação ocorra. Nada mais fora do razoável”, afirma a decisão. 
 
A Justiça ressaltou a importância do início das obras, visto que as mais de 313 famílias se encontram alojadas em condições precárias aguardando as residências serem construídas. Caso a decisão, assinada pelo juiz Fabio Gomes e Gama Junior prevê multa diária de R$ 500,00 com limite de valor de R$ 30 mil, no total. 
 
A decisão foi publicada no Blog Amigos da Barra do Riacho, que acompanha o processo de construção das habitações populares. 
 
 

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