As obras paralisadas do Cais das Artes, em Vitória, ganhou mais um capítulo melancólico esta semana. O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão da concorrência para retomada das obras em função de irregularidades encontradas no edital de concorrência 013/12. Segundo o MP de Contas, as irregularidades se referem à suspeita de combinação de preços das empresas inscritas no edital. O órgão pediu a imediata suspensão da concorrência ao Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes).
Autuada sobe o nº TC-2385/2013, a representação aponta que o edital ofende a regra do sigilo das propostas e representa risco de combinação de preço. “A medida possibilita a fraude à licitação, visto que há identificação dos licitantes, antes mesmo da fase de apresentação das propostas”, aponta o órgão.
Como está, alerta o MPC, “a maior prejudicada pela conduta desleal e desonesta de conchavo entre os participantes é a própria Administração, que irá contratar a altos custos, havendo violação aos princípios da competitividade e moralidade, prejudicando o interesse público”.
A representação aponta ainda que o edital dificulta o acesso às informações pelos licitantes ao exigir que os mesmos compareçam à Comissão de Licitação para adquirir os projetos básicos/executivos e entre em contato com o Laboratório de Orçamento da Universidade Federal do Espírito Santo para informações sobre a instalação do aplicativo ORÇAMAG.
O MPC alega que o Iopes deveria disponibilizar o projeto e o orçamento básico no site, junto ao edital, por serem apenas peças do processo. A medida possibilitaria o conhecimento do projeto tanto por fornecedores quanto pela sociedade, o que propiciaria a redução de custos e o aumento da transparência.
Para as empresas, o edital exige também uma exorbitância de requisitos legais, restringindo a competitividade no processo licitatório.
A forma de avaliação dos preços orçados também foi questionada, visto que o edital exige como critério de aceitabilidade dos preços apenas os valores globais, deixando de lado o preço unitário que pode encarecer a obra na sua fase final. “É requisito obrigatório do ato convocatório a estipulação de critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, e não somente um deles, em defesa do princípio da economicidade”, esclarece um trecho da representação do MPC.
Novela
A paralisação das obras do Cais das artes já dura mais de um ano e soma gastos que ultrapassam os R$ 177 milhões.
Em fevereiro deste ano, o Iopes chegou a inabilitar as empresas concorrentes no referido edital: o Consórcio Avec-Topus e Normandia Engenharia Ltda.
Na ocasião, o órgão deu oito dias para a apresentação de uma nova documentação pelas empresas, mas o prazo já venceu e nenhuma comunicação foi feita pelo órgão.