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Deputado dá ‘colher de chá’ à ECO-101 e adia reunião para empresa explicar irregularidades

A Comissão de Infraestrutura de Assembleia Legislativa adiou para o próximo dia 27 a reunião que aconteceria nesta segunda-feira (13) com a diretoria da ECO-101, concessionária do trecho capixaba da rodovia BR-101. A mudança foi solicitada pela própria empresa, que pediu mais prazo para levantamento de informações. O pedido foi prontamente acatado pelo presidente da comissão, deputado estadual Marcelo Santos (PMDB). 
 
A “colher de chá” causa estranheza em um momento em que indícios de graves irregularidades na execução do contrato de concessão atingem a ECO-101. A reunião desta segunda seria para a empresa prestar esclarecimentos.
 
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou atrasos na execução de várias obras previstas nos primeiros anos de concessão. Nessa semana, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) expediu para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determine que o recálculo do valor dos pedágios cobrados na via. A Procuradoria recomendou, ainda, que sejam aplicadas as sanções contratuais previstas, após a apuração das obrigações que não foram cumpridas pela empresa.
 
O MPF-ES recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) documentos demonstrando que, no decorrer do terceiro ano de concessão da via, houve, por parte da concessionária, descumprimento de 55% do investimento programado. Com isso, o atraso tem gerado desequilíbrio econômico em favor da empresa. A sugestão da Corte é de que o valor do pedágio seja reduzido em R$ 0,10, no próximo reajuste.
 
Segundo o documento, os investimentos que deveriam ter sido inciados e/ou concluídos durante 2016 e não foram realizados são a duplicação dos sub-trechos D (km 228,9 ao km 255,8) e E (km 255,8 ao km 305, 8); a construção do contorno de Iconha; a construção de 27 quilômetros de vias locais; a construção de 16 passarelas de pedestres; retificações de traçado, visando a reduzir os acidentes da rodovia, por meio da melhoria dos raios de curva, da visibilidade, da superelevação e da superlargura de alguns trechos da BR; entre outros.
 
O órgão ministerial considera que a ANTT tem o dever de controlar o contrato de concessão de forma a zelar pelos interesses dos usuários e não permitir que haja descumprimento das obrigações da concessionária.

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