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Edson Magalhães vira as costas para os moradores e ameaça ressuscitar ???caso Rodoshopping???

Em princípio, o embarque e desembarque exclusivo de ônibus intermunicipais no Rodoshopping, a nova rodoviária de Guarapari, foi eliminado no dia 1° de setembro do ano passado. Ali, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto editado pelo então prefeito Orly Gomes (DEM) impondo a medida.
 
Agora, o prefeito eleito Edson Magalhães (PSD) ameaça ressuscitar a medida, como informou o Portal 27 sexta-feira (2). Nesse dia, uma reunião entre os concessionários, representantes da prefeitura e do Ministério Público Estadual (MPES) discutiu o possível retorno da medida. A prefeitura explicou que um decreto listando alguns pontos liberados para embarque e desembarque fora da rodoviária seria publicado esta semana. 
 
As edições dessa segunda (5) e esta terça (6) do Diário Oficial dos Municípios, publicado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), não registram a publicação do decreto.
 
Se confirmar a ressureição, Magalhães vai ignorar um apelo popular e, de novo, submeter o funcionamento de toda uma cidade aos interesses empresariais. No entanto, a atitude do prefeito não surpreenderá: o contrato entre prefeitura e a concessionária Telavive foi firmado em 2011, quando o Magalhães comandava o Executivo municipal. O embarque e desembarque exclusivo não é resultado de estudos, planejamentos ou da opinião de passageiros: é meramente uma exigência contratual.
 
Iniciado em agosto, o caso provocou uma turbulência de um mês no município. Os moradores foram para as ruas protestar contra o embarque e desembarque exclusivo. Se antes uma viagem para Vitória significava apenas um ônibus, com a nova exigência, passou a significar pelo menos dois. Houve receio de perda de emprego por chegar atrasado ao trabalho. Estudantes de ensino superior foram prejudicados, assim como quem buscava tratamento médico na Grande Vitória. 
 
Segundo o relator da liminar que sustou o decreto de Orly Gomes, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, o então prefeito legislou sobre um tema que está além da alçada do município “Tal conteúdo, a princípio, não parece estar inserido no limite da competência legislativa municipal previsto na regra inserta no artigo 28, I da Constituição Estadual, eis que não se afiguraria estritamente de interesse local, segundo critério de preponderância, à luz do artigo 227 da mesma Carta Política”, diz a ementa.

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