O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ingressou com ação, com pedido de liminar, para obrigar quatro empresas sucroalcooleiras do norte do Estado a aplicar percentual do valor de produção de açúcar, álcool e cana-de-açúcar – na forma prevista em lei – no Plano de Assistência Social (PAS) destinado a investimentos em programas de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social em benefício dos trabalhadores da agroindústria canavieira.
Na ação, o MPF/ES também quer obrigar a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a fiscalizar o recolhimento e a correta aplicação dos recursos. A ação civil pública foi ajuizada contra as empresas Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A (Cridasa), Alcooleira Boa Esperança S/A (Albesa), Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e Companhia de Álcool Conceição da Barra (Alcon).
A legislação prevê que os trabalhadores da agroindústria canavieira tenham direito ao Plano de Assistência Social (PAS), que obriga os produtores de cana, açúcar e álcool a aplicar, no mínimo, 1% sobre o preço oficial do saco de açúcar e da tonelada da cana e 2% sobre o valor oficial do litro de álcool, em programas de assistência médica, odontológica e hospitalar; assistência social.
Além de assegurar os benefícios, a lei proíbe o trabalho infantil na lavoura canavieira; além de assistência educativa; recreativa e auxílios complementares. Determina ainda que as empresas mantenham contabilidade específica para os recursos do PAS e conta bancária exclusiva para este fim.
A fiscalização sobre a aplicação dos recursos do PAS era atribuição dos fiscais do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Com a extinção do instituto, em 1990, a responsabilidade sobre a administração e fiscalização do plano passou a ser do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MPF reclama que o MAPA simplesmente deixou de fiscalizar e arrecadar o direito social dos trabalhadores, alegando que há controvérsia sobre a constitucionalidade da lei que criou o PAS e que não há embasamento legal para criar serviço de fiscalização nas áreas de produção canavieira.
De acordo com a ação, a destinação de um percentual ao PAS – imposta às empresas ou pessoas físicas que exploram usinas, destilarias ou fornecimento de cana – é um direito social concedido aos trabalhadores do setor e foi recepcionado pela Constituição Federal em seu artigo 194, no âmbito das ações integradas de assistência social.
Para o MPF/ES, os trabalhadores da indústria canavieira se encontram impedidos de gozar direitos garantidos por lei – válida e vigente -e estão excluídos de um acesso melhor à saúde, educação e assistência social porque o poder público não cumpre sua atribuição de fiscalizar o recolhimento e a aplicação dos recursos.