Atos liderados por bolsonaristas, que perdem força, fez mais um bloqueio total, em Colatina
(Atualizada às 17h) No terceiro dia de manifestações antidemocráticas promovidas por bolsonaristas, negando a eleição de Lula (PT) à Presidência da República, o movimento no Espírito Santo voltou a registrar bloqueio total de rodovias, em Linhares, norte do Estado, e Colatina, noroeste. A primeira mobilização teve início às 10h desta quarta-feira (2), feriado de Finados, no quilômetro 135, mas durou menos de uma hora. A outra foi bloqueada às 14h20, como informa o boletim mais recente da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES).
No cenário geral, os atos perdem força, com mais três pontos de interdições parciais, até as 15h30 desta quarta, na BR-101: em Linhares (KM 150) e São Mateus (KM 58), e na BR-262, em Venda Nova do Imigrante. Em Iconha, sul do Estado, três pessoas foram presas, por jogarem pneus e terra na via.
Desde o início do feriado, os bloqueios oscilam em alguns municípios, alternando entre em liberações, bloqueios totais e parciais. Neste último caso, são permitidas as passagens de veículos de pequeno porte, de emergência e ônibus
As mobilizações, realizadas em todo o País, gerando caos e desabastecimentos em algumas regiões, são alvos de medidas judiciais e recomendações do Ministério Público Federal (MPF), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No Estado, a iniciativa foi efetivada nessa terça, direcionada à Superintendência da Polícia Rodoviária no Espírito Santo (PRF-ES), determinando a identificação de “todos os manifestantes que estejam obstruindo parcial ou totalmente as rodovias federais no Estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou seus veículos”, além de remoção e multa.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) também disponibilizou equipes para atuar em conjunto com a PRF para realizar desinterdição de rodovias, o que não foi necessário até agora, ao contrário do registrado em outros estados. No País, balanço desta quarta aponta a manutenção de 167 pontos de bloqueios, em 17 estados. A PRF afirma que, desde essa segunda-feira (31), desfez 563 manifestações em rodovias espalhadas pelo Brasil.
A expectativa era de que os atos fossem cessados completamente nessa terça-feira, diante do anúncio de pronunciamento de Jair Bolsonaro (PL). Mas o presidente não pediu explicitamente a desmobilização dos apoiadores. No discurso de apenas dois minutos, depois de quase 48h em silêncio, disse que “o movimento é fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral” e que os métodos “não podem ser os da esquerda e nem incluir o cerceamento do direito de ir e vir”. O teor foi interpretado por seus eleitores como um apoio aos atos.
Consequências
A recomendação do MPF é assinada por 12 procuradores da República e alerta sobre a possibilidade de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal. Ressalta também a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M (contra as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.
Entre as recomendações, também estão a realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais e informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas; a manutenção do registro individual dos policiais que estão atendendo às ações de desbloqueio de vias; e se o efetivo da PRF é suficiente para as ações de desbloqueio, de forma a permitir, caso contrário, a requisição de apoio de forças policiais estaduais.
O MPF lembra que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.