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Espírito Santo segue com interdições nas rodovias na tarde desta quarta

Atos liderados por bolsonaristas, que perdem força, fez mais um bloqueio total, em Colatina

(Atualizada às 17h) No terceiro dia de manifestações antidemocráticas promovidas por bolsonaristas, negando a eleição de Lula (PT) à Presidência da República, o movimento no Espírito Santo voltou a registrar bloqueio total de rodovias, em Linhares, norte do Estado, e Colatina, noroeste. A primeira mobilização teve início às 10h desta quarta-feira (2), feriado de Finados, no quilômetro 135, mas durou menos de uma hora. A outra foi bloqueada às 14h20, como informa o boletim mais recente da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES).

No cenário geral, os atos perdem força, com mais três pontos de interdições parciais, até as 15h30 desta quarta, na BR-101: em Linhares (KM 150) e São Mateus (KM 58), e na BR-262, em Venda Nova do Imigrante. Em Iconha, sul do Estado, três pessoas foram presas, por jogarem pneus e terra na via.

Desde o início do feriado, os bloqueios oscilam em alguns municípios, alternando entre em liberações,  bloqueios totais e parciais. Neste último caso, são permitidas as passagens de veículos de pequeno porte, de emergência e ônibus

As mobilizações, realizadas em todo o País, gerando caos e desabastecimentos em algumas regiões, são alvos de medidas judiciais e recomendações do Ministério Público Federal (MPF), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No Estado, a iniciativa foi efetivada nessa terça, direcionada à Superintendência da Polícia Rodoviária no Espírito Santo (PRF-ES), determinando a identificação de “todos os manifestantes que estejam obstruindo parcial ou totalmente as rodovias federais no Estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou seus veículos”, além de remoção e multa.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) também disponibilizou equipes para atuar em conjunto com a PRF para realizar desinterdição de rodovias, o que não foi necessário até agora, ao contrário do registrado em outros estados. No País, balanço desta quarta aponta a manutenção de 167 pontos de bloqueios, em 17 estados. A PRF afirma que, desde essa segunda-feira (31), desfez 563 manifestações em rodovias espalhadas pelo Brasil.

A expectativa era de que os atos fossem cessados completamente nessa terça-feira, diante do anúncio de pronunciamento de Jair Bolsonaro (PL). Mas o presidente não pediu explicitamente a desmobilização dos apoiadores. No discurso de apenas dois minutos, depois de quase 48h em silêncio, disse que “o movimento é fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral” e que os métodos “não podem ser os da esquerda e nem incluir o cerceamento do direito de ir e vir”. O teor foi interpretado por seus eleitores como um apoio aos atos.

Consequências

A recomendação do MPF é assinada por 12 procuradores da República e alerta sobre a possibilidade de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal. Ressalta também a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M (contra as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.

Entre as recomendações, também estão a realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais e informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas; a manutenção do registro individual dos policiais que estão atendendo às ações de desbloqueio de vias; e se o efetivo da PRF é suficiente para as ações de desbloqueio, de forma a permitir, caso contrário, a requisição de apoio de forças policiais estaduais.

O MPF lembra que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.

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