Acampamento do movimento de moradia em frente à Prefeitura de Vitória completa 20 dias sem qualquer diálogo
Cerca de 20 a 25 pessoas permanecem diariamente no acampamento, revezando com outras 20 que ficam na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Irmã Jacinta Soares de Souza Lima, no Morro do Romão, ocupada pelas famílias desde setembro último. A postura da gestão municipal contraria a decisão do juiz Mario da Silva Nunes Neto, que acatou o pedido de retirada das famílias da escola, com uso de força policial, mas estabeleceu como pré-condição que seja garantido um local digno para abrigar as pessoas, bem como seus pertences, por um período mínimo de seis meses.
Rafaela relata que a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) tem tentado marcar reunião com a prefeitura, mas sem êxito. “Não há força de vontade para resolver a situação”, aponta.
Ela informa que a gestão municipal marcou uma reunião com a comunidade do Morro do Romão para esta quarta-feira à noite, para falar sobre a reforma da EMEF Irmã Jacinta Soares de Souza Lima. O colégio está fechado desde 2013 para obras que ainda não foram iniciadas. Para Rafaela, a reunião é uma forma de jogar os moradores do bairro contra as famílias da ocupação, atribuindo a elas a impossibilidade de dar início à reforma.
A Justiça tem se pronunciado sobre o assunto. Em 17 de abril, por meio de manifestação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a promotora Sandra Maria Ferreira de Souza apontou encaminhamentos para a gestão municipal, considerando a elaboração do Plano de Realocação das famílias e seus bens. Um deles é incluir as famílias em situação de vulnerabilidade no Programa Habitacional Municipal Moradia Alternativa.
Consta ainda a realização de reunião com as famílias da Ocupação Chico Prego “de forma regular e sistemática, fornecendo previsibilidade, continuidade e acompanhamento de suas demandas, sejam elas de competência da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Trabalho, sem prejuízo de quaisquer outras políticas públicas necessárias para o pleno atendimento desses núcleos”.
Por meio de recurso judicial, a Prefeitura de Vitória requereu “afastamento das condicionantes impostas, a fim de que seja possibilitada a imediata imissão na posse”. O argumento foi de que “os invasores, antecipando-se ao cumprimento da ordem judicial, não só decidiram desocupar voluntariamente a Escola Irmã Jacinta, como também passaram a acampar em frente ao Palácio Municipal situado no Bairro Bento Ferreira, frustrando, assim, a consecução de todas as ações sociais planejadas pelo município para cumprir a decisão judicial com observância de todas as condicionantes estabelecidas por este Juízo”.
Os acampados, assistidos pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), conseguiram manter as condicionantes. Em sua nova decisão, o juiz Mario da Silva Nunes Neto afirma que “deve ser rejeitado o pedido de afastamento das condicionantes para o cumprimento da medida reintegração. Aliás, pelo contrário, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, outras se fazem necessárias”.
A ação foi ilegal, apontou a Defensoria, pois descumpre os temos da determinação judicial que garante os direitos dos ocupantes do local. A própria coordenação estadual do MNLM já havia afirmado que a prefeitura não teria capacidade de cumpri-la, já que, atualmente, não há vagas suficientes nos abrigos municipais.