Agora é o Ministério Público Estadual quem denuncia as irregularidades do Condomínio Vale do Luar, em Guarapari, no sul da região metropolitana da Grande Vitória.
Com base em evidências de crime continuado – artigo 71 do Código de Processo Penal (CPP) – o promotor Sandro Barbosa Esgrancio, da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, propôs ação penal contra Carlos Augusto de Azevedo e José Geraldo Lázaro Sibien, donos da Imobiliária Garantia Ltda e da G&C Construtora e Incorporadora Ltda, respectivamente.
O motivo é que a proibição de comercialização de lotes no referido condomínio já havia sido determinada pela Justiça desde 2015, devido a evidências de crimes ambientais, que foram parcialmente compensadas apenas parcialmente por dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) homologados em setembro de 2017. A proibição, no entretanto, não tem sido cumprida, caracterizando a continuidade do crime, que é praticado desde 2005.
Outro processo a embasar o pedido de ação penal é o Inquérito Policial nº 309/2014, instaurado pela Delegacia de Infrações Penais e outros de Guarapari, que indiciou os dois empresários em setembro de 2017, nas penas do artigo 7º, inciso VII, da Lei de Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90), pela prática de “crime contra as relações de consumo” por divulgação publicitária falsa referente ao Condomínio Recanto do Luar, localizado no Loteamento Village do Sol – Setor Recanto, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba.
Diante dos fatos, a Associação dos Proprietários de Imóveis do Condomínio Vale do Luar está orientando os proprietários a realizarem o pagamento da taxa de manutenção do condomínio através de depósito em juízo no valor de R$ 59,31 mensais, segundo cálculo feito por uma perícia técnica, contrapondo a cobrança de R$ 190,00 que tem sido feita aos proprietários.
Multa
As duas empresas também já foram multadas pelo Procon de Guarapari (processo administrativo nº 72302631) em maio de 2018, por crimes de omissão de informações, publicidade enganosa e obtenção de vantagem manifestamente excessiva.
Em sua decisão, a diretora jurídica do Procon-ES, Andréa Munhós Ferreira, alega que “os documentos anexos comprovam os danos causados aos consumidores que adquiriram loteamentos para construir seus lares e tiveram seus sonhos frustrados pelas condutas infratoras das reclamadas.
Ações
As irregularidades no Vale do Luar motivaram ainda o ajuizamento, pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor e das Donas de Casa, de duas ações, sendo uma contra a Associação Residencial Vale do Luar e outra contra a Imobiliária e a Construtora que comercializam os lotes.
A ação coletiva contra a Associação tem valor de R$ 200 mil e refere-se à “conduta ilegal da requerida, consubstanciada na imposição de cobrança, aos não associados, de taxas cobradas pelos serviços e obras supostamente prestados pela mesma”.
Já contra as empresas, a ação civil pública é de R$ 5 milhões, com pedido de indenizações individuais de R$ 50 mil, por crime de propaganda enganosa. Na peça, a Associação alega que, contrariamente ao que é anunciado nos materiais publicitários, o “condomínio fechado” não existe. Nem em documentação nem na prática. “O ‘Vale do Luar’ não está registrado em cartório ou perante a Prefeitura”.
Histórico
Na busca de soluções para os problemas, os consumidores enganados pelas duas empresas também já procuraram o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o que gerou a realização de uma audiência pública em 2015.
A situação é de extrema gravidade, pois “além dos problemas dos consumidores, de iluminação pública, de ligação clandestina de água, irregularidade do condomínio e de registro perante o RGI, verifica-se que estão sendo comercializados uma quantidade grande de lotes, com potencial de prejudicar centenas de famílias, conforme listagem do MP”, argumenta a Associação, enfatizando que o loteamento já possui dezenas de moradias construídas e muitos moradores.
Na lista de irregularidades, estão também: ausência de licenças, terraplenagem executada sem recomposição de cobertura vegetal, ausência de estação de tratamento de água, intervenções danosas em duas nascentes de água.
Citando uma afirmação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) feita no Inquérito Policial de Guarapari, a Associação diz que o loteamento está sobre a zona de amortecimento do Parque Paulo Cesar Vinha e na Área de Proteção Ambiental (APA) Setiba, e, “por inexistir rede de coleta de esgoto o afastamento das águas servidas das residências já ocupadas se dá através de seu lançamento em áreas de alagados e pela utilização de fossas ‘negras’ e de fossas ‘sépticas’.