Pertences das pessoas também foram apreendidos. Ocupação em Vila Velha conta com 700 pessoas
Doze famílias foram despejadas da ocupação Vila Esperança, na região de Terra Vermelha, em Vila Velha, na manhã desta terça-feira (10). Segundo um dos acampados, Rodrigo Silva Santos Gillo, o grupo foi abordado pela Guarda Municipal e por uma pessoa que se identificou como da Polícia Ambiental. A alegação foi de crime ambiental, por construção de barracos em área de mata.
Rodrigo informa que as famílias se retiraram do local e apenas três pessoas ficaram, mas outra parte da ocupação conta com cerca de 700 pessoas. Além de despejadas, elas tiveram seus pertences apreendidos. “Enviaram somente a polícia, nem mandaram assistente social para buscar entender a realidade das pessoas”, lamenta.
De acordo com ele, a área começou a ser ocupada há três anos, mas nos últimos seis meses se intensificou, atingindo a região na qual ocorreu o despejo nesta manhã.
Representantes da entidade, que ainda não foi formalizada, terão uma reunião virtual com a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) no próximo dia 16 para tratar de suas reivindicações e do despejo. Um dos objetivos do grupo, segundo Rodrigo, também é pegar o cadastro das famílias e encaminhar para a gestão de Arnaldinho Borgo (Pode) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Por meio dessa iniciativa, os acampados irão pleitear a posse da terra. Outra proposta é estabelecer parcerias com projetos sociais para inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Uma das atividades que as famílias têm feito é a criação e manutenção de uma horta comunitária na ocupação. “Não é todo mundo que tem R$ 2,00 para comprar um pé de alface ou um pé de couve, mal, mal tem para o arroz e o feijão. Queremos usar a terra não somente para morar, mas também para produzir alimento”, ressalta.
Números
O projeto, de autoria dos deputados André Janones (Avante/MG), Natália Bonavides (PT/RN) e Professora Rosa Neide (PT/MT), suspendia os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra valeria para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcançaria as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Imóveis rurais haviam ficado de fora da proposta.
O defensor público recorda que ainda vigora a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por seis meses medidas restritivas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis em lotes já ocupados antes de março de 2020.
Despejos na pandemia: 640 famílias capixabas estão ameaçadas
‘A medida mostra insensibilidade’, diz defensor público sobre despejos
https://www.seculodiario.com.br/politica/e-uma-medida-que-mostra-insensibilidade