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Governo dá primeiro passo para reajuste da tarifa do Transcol

Desde 2013 sem reajuste, a tarifa do Transcol, o sistema de transporte público da Grande Vitória, começa a ser discutida nesta sexta-feira (8) em reunião do Conselho Tarifário. No Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) publicou norma complementar da fórmula para reajuste de preço. 
 
Segundo a norma, o preço do litro de óleo do diesel será a média aritmética ponderada dos preços publicados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para os produtos S500 E S10, que são os óleos utilizados pelo sistema. A norma também registra que caso surjam novos tipos de combustíveis, e caso sejam utilizados pelo sistema, esses passarão a integrar o cálculo da média aritmética.
 
A norma também lista gastos com pessoal oriundos de convenção coletiva de trabalhadores: salários das categorias de motoristas, cobradores, fiscais, manutenção, pessoal do Centro de Controle Operacional – CCO e administrativo; benefícios de auxílio refeição/alimentação, plano de saúde e seguro de vida para as mesmas categorias.
 
O Diário Oficial também publica dois termos aditivos de alterações de cláusulas do contrato de concessão do Transcol. O sistema de bilhetagem eletrônica e de monitoramento será assumido pela Ceturb-GV e não pelas empresas, assim como a operação da Câmara de Compensação Tarifária, responsável pela fiscalização do valor das tarifas do Sistema Transcol.
 
As alterações atendem a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) de março de 2015, que acolheu pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). O órgão ministerial apontou uma série de irregularidades na licitação para concessão do transporte coletivo na região Metropolitana da Grande Vitória.
 
Na decisão, o relator do caso avaliou que o poder público tem o dever de fiscalizar as concessionárias de serviço público, sempre visando à satisfação do usuário. Na denúncia, o MPC questiona a transferência da competência pelo colegiado às empresas do setor. “O controle de recebimento do subsídio, bem como a operação da câmara de compensação pelas concessionárias fragiliza o sistema de fiscalização e controle a ser realizado pelo poder concedente”, destacou.
 
A decisão também considerou que o valor do subsídio a ser repassado pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas (Setop) às concessionárias “depende da base de cálculo a ser considerada, levando-se em conta o quantum da arrecadação no cálculo realizado pela Câmara de Compensação Tarifária”. Desta forma, avaliou-se que “não pode o poder concedente ficar a mercê das operações financeiras diretamente realizadas pelas concessionárias, o que aponta na necessidade de correção da situação indicada neste item”.
 
A atual tarifa do Transcol foi congelada em 2014 por decisão do ex-governador Renato Casagrande (PSB) com a justificativa de mantê-la até a conclusão da licitação para concessão do transporte coletivo.

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