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Governo estadual anuncia licitação para concessão de linhas de ônibus intermunicipais

Após a regularização das concessões do sistema Transcol, o governo do Estado vai realizar a licitação para outorga do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Nessa quarta-feira (12), o secretário estadual de Transportes, Fábio Ney Damasceno, oficializou a intenção do governo em licitar as linhas de ônibus que ligam os 78 municípios capixabas. Segundo a publicação, a delegação dos serviços terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada por até igual período.

De acordo com informações da Secretaria de Transportes e Obras Públicas (Setop), o edital da licitação deverá ser publicado nos próximos dias. Nesta quinta-feira (13), o secretário anunciou a criação de uma comissão especial de licitação que terá participação de servidores da pasta e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), responsável hoje pela fiscalização do sistema de ônibus intermunicipal. O grupo será presidido pelo servidor João Victor de Freitas Espindula, que já havia comandado a licitação do Sistema Transcol – concluída em junho passado.

Também nesta quinta-feira, o governador Renato Casagrande sancionou a Lei Complementar n° 791, que disciplina o processo licitatório das linhas intermunicipais de ônibus. O texto mantém as emendas aprovadas pelos deputados estaduais que corrigiram erros de redação na proposta original, que versava em alguns trechos sobre a licitação do Sistema Transcol. A lei estabelece que os novos contratos só poderão ser prorrogados em caso da prestação dos serviços com qualidade satisfatória ou a apuração de desequilíbrio econômico-financeiro por parta da empresa.

A legislação também prevê a extinção das concessões nos casos de descumprimento do prazo ou condições para o início das operações. A LC 791/2014 também permite que o Poder Executivo firme convênios e contratos de programa com o DER-ES para fins de gestão, fiscalização e planejamento dos serviços. O texto estabelece que o Estado deve publicar, em até 60 dias, a regulamentação da lei com as regras da concessão, condições da outorgas e normas para respeito aos direitos dos usuários.

A licitação das linhas de ônibus intermunicipais de passageiros atende a uma decisão judicial que declarou nulas todos os atuais contratos pela falta de procedimento licitatório. Em maio de 2012, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/1998, que permitiu a prorrogação das concessões pelo prazo de 15 anos sem licitação.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou o recurso de 14 das 26 empresas de transportes atingidas pela medida e confirmou a necessidade de realização do certame. Desde então, os atuais vínculos estão sendo mantidos até a formalização dos novos contratos.

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