Após realizar auditoria e concluir as investigações preliminares, que apontaram indícios de irregularidades e fraude, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra as empresas Engesolo Engenharia Ltda e Itec Infratec Tech Engenharia e Consultoria S.A, com base na Lei Anticorrupção.
A portaria para abertura do PAR foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16) e a Secont tem 180 dias para apresentar a conclusão, sendo que nesse período as empresas poderão apresentar suas defesas. Se condenadas ao final do processo, as empresas podem ser penalizadas com as sanções de multa – de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, descontados os tributos –, publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
As duas empresas formaram o consórcio BRTVIX, contratado para gerenciar, supervisionar e prestar apoio técnico à elaboração dos projetos executivos para implantação da primeira etapa do sistema BRT (Bus Rapid Transit), na Região Metropolitana da Grande Vitória. Elas são suspeitas de fraude contratual e outras condutas irregulares, que teriam causado um prejuízo de R$ 11.619.745,25 aos cofres do Estado.
O contrato foi firmado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) em 8 de julho de 2013, com vigência prevista de 16 meses, após concorrência pública publicada em 22 de março de 2013. Durante as investigações, foram identificadas falhas na execução de diversos itens contratados, dentre eles o próprio gerenciamento, supervisão e apoio técnico à elaboração dos projetos executivos do Programa BRT, atentando diretamente contra o previsto em edital. O contrato foi encerrado em 5 de janeiro de 2015.
Entre as supostas irregularidades apontadas na auditoria e nas investigações realizadas pela Secont, estaria o desequilíbrio financeiro do contrato, em razão de alterações ocorridas no cronograma, sem o ajuste correspondente nas planilhas. Ou seja, quando o prazo de algum serviço foi ampliado, houve aditivo contratual. No entanto, quando prazos do cronograma foram reduzidos, a empresa teria recebido os valores totais previstos em contrato.
As empresas também teriam deixado de entregar documentos que comprovassem a efetiva realização de medições, tendo ocorrido o pagamento integral, o que teria levado ao enriquecimento sem causa. Outra irregularidade apontada é que as empresas teriam deixado de observar a alocação de equipes mínimas durante a execução do contrato, contrariando o que estava previsto no edital de licitação, mas sendo remuneradas integralmente, como se tivessem empreendido número mínimo de profissionais exigidos.
Além disso, o consórcio é suspeito de fraudar licitação, já que apresentou um corpo técnico altamente qualificado, garantindo maior pontuação no processo licitatório. No entanto, não há comprovação de que esses profissionais atuaram no contrato.
Também foram encontradas divergências de informações entre nomes de profissionais verificados na folha de pagamento e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e aqueles que atuaram na execução do serviço.