Justiça também determinou resolução de problemas de energia, segurança, salubridade e higiene em 60 dias
O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que a sede capixaba do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), localizada em São Torquato, Vila Velha, providencie a adequação dos prédios aos requisitos legais mínimos para prover a acessibilidade das pessoas com deficiência (PCDs).
A sentença estabelece também que a autarquia federal deve resolver os problemas referentes à segurança, salubridade e higiene do local, no prazo máximo de 60 dias. As decisões atendem à ação civil pública nº 0005127-65.2014.4.02.5001 impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, na pessoa da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio.
No despacho, o magistrado estabelece que o Incra deve realizar, nos próximos dois meses, uma inspeção, bem como a revisão rede elétrica de sua sede, e executar projeto básico em conformidade com as normas reguladoras vigentes. E ainda um estudo específico direcionado ao levantamento de cargas de incêndio e ao dimensionamento de dispositivos de segurança, fazendo as correções necessárias e a sinalização de segurança e rotas de fuga, além de treinamentos.
Em caso de descumprimento do prazo dado pela Justiça, será aplicada multa pessoal no dirigente máximo do Incra, atualmente, o superintendente Fabrício Fardin, nomeado há menos de um ano, em julho de 2021.
O MPF destaca que a ação é decorrente de um inquérito civil que, desde que instaurado, suscitou uma série de solicitações de melhorias da infraestrutura da sede, pedidos que, em paralelo, eram reforçados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também foi acionado para cobrar medidas de acessibilidade, segurança, salubridade e higiene das instalações.
Segundo o MPF, a sede do Incra no ES se encontra em péssimas condições, causando riscos à saúde, segurança e integridade física de todos que circulam pelo edifício, apresentando vícios graves de natureza estrutural, segurança contra incêndio, insalubridade e periculosidade. Em 2014, inclusive, a sede chegou a ser interditada pela Defesa Civil, pelas condições precárias e perigo iminente de incêndio, por conta da sobrecarga elétrica na sede da autarquia.
A decisão judicial frisa que, ao longo de 12 anos, o Incra sustenta a mesma justificativa, de que não adotou as medidas necessárias por impossibilidade financeiro-orçamentária. No entanto, conforme ressaltado pela Justiça, o órgão foi provocado a adotar medidas básicas de adequação do local em diversas oportunidades e, mesmo assim, “não há notícia de que em todo esse período – reprise-se, 12 anos – tenham sido incluídos ou previstos nos orçamentos anuais da autarquia os valores necessários à adequação dos prédios”.
Ainda de acordo com a sentença, o Incra “se omite da responsabilidade de adotar as medidas necessárias à segurança do empreendimento em que está localizada a sede da Superintendência no Espírito Santo, colocando em risco a vida e a integridade física daqueles que frequentam as instalações e negando vigência às normativas de engenharia, segurança do trabalho e acessibilidade das pessoas com deficiência.