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Juiz nega pedido para cancelar festa da cidade em São Mateus

Pedido foi feito pelo MPES, após audiência pública que debateu o problema da falta de água

O juiz Antonio Moreira Fernandes rejeitou pedido do Ministério Público Estadual (MPES) visando cancelar a festa da cidade de São Mateus (Exposama 2024), no norte do Espírito Santo, iniciada nessa quinta-feira (19), para usar o dinheiro empregado no evento para reduzir os efeitos da crise hídrica e a falta de água na cidade. A decisão, divulgada nesta sexta (20), ocorre três dias depois de uma audiência pública promovida pelo promotor de Justiça Luciano Rocha de Oliveira, para discutir políticas púbicas.

O juiz entende que “a alegação, desprovida de dados concretos, data máxima venia, de que o município ao realizar a festividade com a contratação de atrações nacionais, violaria direitos fundamentais, não se revela suficiente para justificar a suspensão de atividades executivas sem evidência de ilegalidade”.

Durante a audiência pública, o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) teria reiterado a alegação de falta de recursos financeiros como um dos principais obstáculos para a resolução dos problemas de abastecimento de água potável, e que, mesmo diante desse cenário, o município decidiu realizar a festa da cidade, até este domingo (22).

A falta de água em São Mateus é uma questão que repercute nos meios políticos e motiva questionamentos ao prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PDT), que tem participado de comboios de caminhões-pipa para distribuir água em bairros da cidade, trajando bermudas e descalço, com o mesmo procedimento que o ajudou a se eleger em 2016. A “performance”, afirmam lideranças políticas, seria para tentar ampliar o capital eleitoral do seu candidato, Henrique Follador (PDT), que estaria em terceiro lugar.

O requerimento do MPES cita a contratação de diversos artistas de renome nacional, como o Grelo, R$ 200 mil; Solange Almeida, R$ 210 mil; Parangolé, R$ 200 mil; Gustavo Moura e Rafael, R$ 130 mil; Léo Santana, R$ 550 mil; Mumuzinho, R$ 180 mil; e Nadson O Ferinha, R$ 280 mil, totalizando um gasto de R$ 1,8 milhão. Além desses valores, há outros custos relacionados às apresentações que ocorrerão no palco cultural da festividade e despesas adicionais com serviços essenciais.

Para o juiz, o “ melhor atendimento do serviço público como pretendido pelo MPES, qual seja, o fornecimento de água à população, não pode ser buscado de forma geral e indefinida perante o Poder Judiciário. Nesse sentido, vale mencionar que o feito padece de qualquer evidência de nexo entre o deferimento da liminar pretendida com a destinação de recursos necessários ao SAAE, inexistindo, por exemplo, a indicação de um plano a ser executado pela autarquia responsável pelo serviço e os respectivos valores necessários para sua implementação, de forma a solucionar a grave crise hídrica vivenciada”.

Para o magistrado, “a grave crise hídrica que assola não só o município, como todo o Estado, deve ser solucionada por meio de atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, não competindo ao Poder Judiciário estabelecer, via ordens judiciais liminares, a redução dos gastos públicos ou o redirecionamento das verbas previstas para cada órgão (dotação orçamentária), sob pena de violação ao artigo 2º, da Constituição Federal, uma vez que sequer foi apontada alguma possível violação por parte do requerido ao estabelecido na Lei Orçamentária”.

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