Ramalho, de 74 anos, conta que o pai fez a divisão da área entre ele o irmão quando ele tinha 5 anos, no tamanho de 12,5 hectares cada, o equivalente a 125 mil metros quadrados. Quando fez 14 anos, o pai, na impossibilidade de negociar a área de Ramalho, que era considerado incapaz, negociou somente a área do irmão.
O comprador, então, negociou com a Aracruz Celulose que, ao registrar a terra, alterou o tamanho para 25 hectares, o que incluiria, também, a área de Ramalho. A certidão de nascimento usada para registrar a área em nome da Fibria, na sede de Aracruz, era falsa, o que foi comprovado em juízo. O bem deveria ter sido registrado pela empresa no Cartório do 2º Ofício, em Barra do Riacho, mas foi registrado no de 1º Ofício, em Aracruz. A escritura original do imóvel, de posse de Ramalho, é de 1945, enquanto a registrada pela Fibria é de 1956.
A luta de Ramalho para a reintegração de posse teve início em 2008, quando ele ingressou na Justiça para reaver as terras. Ele conta que saiu do Estado em busca de uma vida melhor com 18 anos, indo primeiro para o Rio de Janeiro e depois fixando residência em São Paulo, onde morou até se aposentar como motorista de ônibus. A mulher dele, Vera Lúcia Pimentel, era cobradora de ônibus até se aposentar e também vir para o Espírito Santo com o marido.
Quando ingressou com a ação, ficou comprovado que a área havia sido tomada, com uso de documentos falsos, o que resultou na anulação do negócio. Este processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que os recursos da Fibria não foram admitidos pelas cortes inferiores.
O advogado de Ramalho, Anderson Alves de Melo, conta que paralelamente à tramitação no STJ, ingressou com ação em 1º grau para execução provisória da posse sobre a área. O juízo de Aracruz, em primeira decisão, autorizou a posse por Ramalho. No entanto, depois de um pedido de reconsideração pela Fibria, voltou atrás na decisão.
O advogado, então, agravou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que determinou a imissão na posse a Ramalho, ou seja, conferiu a ele a posse do bem. A decisão é de agosto deste ano.
Nesta decisão, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama declarou a nulidade da venda da área de 12,5 hectares para a Fibria; desconstituiu todos os registros imobiliários referentes ao imóvel posteriores a abril de 1956 (data de registro do imóvel pela empresa); e reconheceu a Ramalho a propriedade da terra. A empresa agravou a decisão e, nesta terça-feira (2), o pedido foi negado pela 2ª Câmara Cível do TJES.
Ramalho, agora, tenta fazer valer a decisão judicial e garantir a posse da área. Quando a imissão na posse foi deferida, ele providenciou uma placa destacando que aquela era uma área particular. No entanto, meia hora depois, ela foi retirada e ele, então, acionou a Polícia Militar para denunciar. Os policiais deram razão a Ramalho, salientado que aquela era uma área particular. “Eles querem ganhar no grito. Agora já tomei posse, estão impedidos de mexer”, diz Ramalho, que ressalta que cresceu e se criou na região.
O dono da área ressalta que a empresa tentou dar um golpe, mas ele saiu errado. Ramalho lembra que a multa por descumprimento da reintegração de posse já está em R$ 720 mil.