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Justiça determina reintegração de posse contra 40 famílias em Cariacica

Cerca de 40 famílias que ocupam uma área de propriedade do município de Cariacica no bairro Padre Gabriel deverão desocupar o local imediatamente. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Jorge Luiz Ramos. A medida é fruto de uma ação de reintegração de posse ajuizada pela Procuradoria Municipal. O terreno ocupado, de acordo com os autos, deve abrigar a construção de uma unidade de saúde na região.
 
Notificadas pela prefeitura em março de 2014, as famílias que ocuparam o terreno se negaram a deixar a área. Alegam não ter para onde ir. Em outubro do mesmo ano, a Procuradoria ajuizou ação de reintegração de posse contra os moradores e obteve 
 medida liminar reintegratória. Ainda na ocasião, o Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal autorizou o apoio da Polícia Militar (PM) no processo de desapropriação.
 
Mas o cumprimento do mandado de reintegração foi suspenso para partes envolvidas chegarem a um acordo. Houve um entendimento pelo assentamento das famílias em outro local.
 
Como até o dia 7 de julho deste ano as partes ainda não haviam chegado a um acordo, atendendo a novo requerimento da Procuradoria Municipal, o magistrado determinou o imediato e integral cumprimento do mandado de reintegração de posse. As notificações às famílias serão feitas por meio de oficiais de Justiça. A desocupação também visa a construção da unidade de saúde no local.
 
Está agendada para a próxima segunda-feira (18), às 15h, no gabinete do juiz, uma reunião entre o magistrado, o procurador-geral do Município, a Prefeitura Municipal, representantes do Ministério Público Estadual (MPES), da Ação Social e do 7° Batalhão da Polícia Militar. Na ocasião serão discutidos meios de abrigar as famílias que hoje ocupam o terreno.

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