O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fez lambança, mostrou ciência da mesma, mas não remendou. Agora, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria, titular da Vara Federal de Linhares, condenou o órgão federal a reparar uma obra mal executada na BR-101, altura do Bairro Canivete, em Linhares, e aceitou a conexão entre o projeto mal executado e o pedido de indenização requerido por um produtor rural da localidade. Os fatos tramitarão em conjunto.
A história é boa. Durante as intensas precipitações de dezembro, o referido trecho da BR-101, sentido São Mateus, sumiu sob as águas. Mas não apenas o traçado da via. O terreno ao lado também foi inundado, prejudicando um amplo plantio de banana.
O proprietário entrou na Justiça. Requeria ao Dinit indenização e a adoção de providências contra novas inundações em caso de chuva forte, sob a alegação de que a construção das vias laterais da rodovia, realizadas pelo Dnit, provocara represamento das águas pluviais.
O juiz considerou a violência atípica da chuva, citando os dados da Nasa segundo os quais a faixa litorânea capixaba receberano período mais chuva que qualquer outra no mundo e, ainda, recordando os trágicos efeitos do fenômeno – mortes, desabrigamentos e desalojamentos. A princípio o juiz não viu responsabilidade por parte do Dnit.
Como sempre tem um “mas”, neste o juiz teve acesso ao parecer técnico de setembro de 2013 de um engenheiro do órgão em Linhares. Nele o servidor indica que desde novembro de 2012, data de reinício das obras das vias laterais em Canivete, o departamento tinha ciência do entupimento do bueiro para esgotamento das águas dessas vias.
Ainda assim, a obra prosseguiu. Tentou-se a desobstrução, porém sem êxito. O engenheiro também advertiu para as inundações provocadas pelo entupimento, inclusive nas áreas vizinhas. Solução havia, mas esta demandaria gastos cujo valor não seria coberto por novo aditamento ao contrato das obras. O remédio seria pois a elaboração de novo contrato.
O parecer do engenheiro do Dnit e o conhecimento pessoal de que as águas não cederam no terreno levaram o juiz pessoalmente ao local. Em 12 de fevereiro e 25 de março ele viu ao vivo que o cenário não mudara. Verificou também a dificuldade de escoamento, que vinha sendo operado por bombas, que canalizavam as águas de um lado para o outro da via. Em suma, três meses após as chuvas, a área em questão continuava debaixo de água.
Com base no documento, o juiz considerou que o setor técnico do Dnit reconheceu a falha no escoamento ao reiniciar a construção das vias laterais e, ainda assim, continuou com as obras. Para ele, o Dnit, ao construir uma via laterial sem o escoamento conveniente, criou, sim, “uma barreira artificial à hidrodinâmica local, gerando os alagamentos noticiados”. Assim ergue-se a “fumaça do bom direito”.
A falta de planejamento preventivo por parte do poder público gerou dano à população e aos proprietários de terrenos no local.
Além de aceitar a responsabilidade do Dnit no conserto do escoamento para águas pluviais no local e o pedido indenização ao autor da ação, o juiz federal concedeu tutela antecipada para que o Dnit construa meio eficaz para escoamento definitivo das águas pluviais no local, sem risco de represamento, fixando prazo de quatro meses para início das obras e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Concedeu também medidas cautelares para que o Dnit dobre em 15 dias a capacidade atual de vazão das áreas inundadas e para que o município de Linhares analise o local inundado para verificação de focos de dengue, com prazo de cinco dias para proceder à análise e 15 para tomar medidas profiláticas, caso necessário.
Concesssionária novata da rodovia, a Eco-101arrolada como litisconsorte passiva necessária. Já a Tratenge, empreiteira contratada pelo Dinit para realização das obras, foi excluída do processo.