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Justiça garante legalidade da cobrança diferenciada em ônibus

O juiz da Vara da Fazenda de Colatina (região norte do Estado), Getter Lopes de Faria Júnior, julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra as empresas que operam o transporte coletivo no município. Na decisão publicada nesta quinta-feira (29), o magistrado declarou a legalidade do modelo de cobrança diferenciada da tarifa – mais barata aos usuários que optam pelo uso do cartão. O órgão ministerial já está recorrendo da sentença.

Na denúncia inicial (0013573-79.2014.8.08.0014), a promotoria questionava a falta de isonomia na cobrança das tarifas que, na época do ajuizamento da denúncia (novembro de 2014) era de R$ 2,10 para pagamento em dinheiro (reajustada para R$ 2,25 em janeiro deste ano) e R$ 1,85 aos usuários da bilhetagem eletrônica (hoje R$ 2,10). O MPES defendia que a intervenção judicial para que o valor da tarifa das linhas dos ônibus municipais fosse reduzido ao patamar mínimo para todos os usuários.

Entretanto, a tese ministerial não convenceu o juiz, que destacou ainda a discricionariedade do Executivo municipal em relação às políticas públicas de transportes urbanos. “Não há nos autos demonstrativo que explique a suficiência econômica e financeira das empresas para equiparação de todas as tarifas ao patamar de R$ 1,80– postulado pelo autor -, revelando-se temerária uma unificação feita ao acaso. […] Não sendo razoável uma alteração de tarifa sem análise prévia dos impactos que isso acarretaria”, observou.

Na sentença assinada no último dia 30, o juiz Getter Lopes destacou que a bilhetagem através do “cartão eletrônico” traz algumas vantagens ao usuário, como a possibilidade de integração com outra linha de ônibus pagando o valor de R$ 0,20 – com o reajuste da tarifa no início do ano a integração passou a ser gratuita –, além da redução da quantidade de dinheiro circulando, fato que diminui risco de assaltos aos coletivos.

No último dia 13, o MPES apresentou o recurso de apelação contra a decisão. Além das duas empresas de ônibus – Viação Joana D'Arc S/A e Viação São Roque LTDA –, também figurava no processo o Município de Colatina.

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