A Justiça estudual negou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes) para a suspensão da lei municipal que concede gratuidade de tarifa aos passageiros com 60 anos ou mais de idade no sistema de transporte público de Vila Velha.
Segundo a decisão do desembargador Samuel Meira Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) defende que o artigo 10 da Lei Municipal 4.211/2004, que institui a Política Municipal do Idoso em Vila Velha, padece de inconstitucionalidade, decorrente do vício de iniciativa. A ação defende ainda que o dispositivo interfere e compromete o funcionamento e a organização dos serviços públicos.
O desembargador, no entanto, sustenta que o autor não juntou aos autos dados contábeis ou provas de que a gratuidade possa causar impactos financeiros na concessionária do serviço de transporte público.
Em julho, em um processo que tramitava há quase cinco anos, a Justiça obrigou a Viação Sanremo, concessionária do transporte público canela-verde, a conceder gratuidade de tarifa às pessoas idosas com 60 anos ou mais de idade. A decisão é da 5ª Vara Cível do município em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
No documento, o magistrado obrigou o cumprimento por parte da empresa dos termos da lei municipal. A norma reconhece que a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade, passando a contar com benefícios para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade. Entre as garantias está a gratuidade no uso do transporte coletivo, sendo o município obrigado a fiscalizar e assegurar a tarifa zero mediante a simples apresentação do documento de identidade.
A Viação Sanremo utilizava cartão de gratuidade para idosos, como o adotado pelas linhas do Sistema Transcol e do sistema municipal de Vitória. Mas a empresa exige que os usuários interessados tenham, no mínimo, mais de 65 anos para conseguir o benefício.