A Justiça do Trabalho quer que pelo menos 70% dos ônibus circulem nos horários de pico durante a greve dos rodoviários, que começa a partir da meia-noite desta segunda-feira (8).
O desembargador José Luiz Serafini, que assina a decisão, considera horário de pico das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos horários restantes a Justiça exige a circulação de 40% da frota.
O Sindicato dos Rodoviários informou que já foi notificado e vai cumprir a determinação da Justiça. Caso os rodoviários não cumpra a decisão, a Justiça prevê multa de R$ 30 mil por dia ao sindicato da categoria.
A greve foi deflagrada porque falhou a negociação entre Sindirodoviários-ES e os empresários, que vinha sendo mediada pelo desembargador Marcello Mancilha, presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Sem acordo, os representantes da categoria acabaram optando por publicar o edital de greve nesta quinta-feira (4), enquanto os empresários prometem impetrar ação cautelar declaratória para julgamento do dissídio coletivo.
Os representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Setpes) ofereceram 8% de reajuste salarial e 90% de cobertura do plano de saúde. No entanto, os rodoviários discordaram da cobertura de 90%, pleiteando 100%, o que levou ao impasse.
Até esta sexta (5), o TRT ainda pode marcar uma nova audiência de conciliação, caso os empresários ingressem com a ação cautelar declaratória.
A audiência é obrigatória antes do julgamento do dissídio coletivo, que deve previsto para 17 de dezembro.