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Justiça suspende alterações no PDM da Serra

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu alterações no Plano Diretor Municipal (PDM) da Serra aprovadas na Câmara Municipal no final de 2015. A decisão, tomada com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), aponta violação do princípio da democracia participativa, por não ter permitido a participação popular no debate sobre o projeto, além de apresentar desvio de função, deslocando atribuições típicas do Poder Executivo para o Poder Legislativo, ferindo o princípio da separação dos poderes.
 
O texto do acórdão lembra que o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória, através da Lei 8.153/2011, precisamente por ignorar o princípio da participação popular na elaboração do plano.
 
Uma das principais alterações irregulares é a transmissão Poder Executivo para o Legislativo da atribuição de aprovações e licenças prévias para empreendimentos. A função compete exclusivamente ao primeiro. Além disso, as alterações no PDM criam novas atribuições e obrigações às secretarias municipais, o que afronta o princípio da simetria presente na constituição estadual.
 
A Adin informa que as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente já haviam apontado as inconstitucionalidades e ilegalidades do projeto de lei, motivo que fundamentou também o veto do prefeito Audifax Barcelos (Rede) à proposta. 
 
O MPES alertou ainda que a emenda cria risco de ocupação de áreas ambientalmente frágeis; expande o perímetro urbano sem que tenha havido o imprescindível estudo de impacto prévio; e altera dispositivos de controle do uso e ocupação do solo sem a participação popular. Essas questões violam as Constituições Federal e Estadual, bem como as legislações ambientais e urbanísticas.

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