Um informe publicitário em tom de denúncia da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de Vitoria (Assim), publicado no último dia 6 no jornal ESHoje, questiona a Lei 8.872/2015 do município de Vitória e seus efeitos. Segundo a associação, a lei permite o confisco pela prefeitura dos recursos do fundo previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV).
O texto acusa, além do prefeito Luciano Rezende (PPS), os vereadores da Comissão de Justiça da Câmara e os gestores do IPAMV, cujo atual presidente-executivo é Tatiana Prezotti Morelli, de conivência com os efeitos da lei. Mais de uma vez, a Assim classifica a lei de “ofensiva” e arbitrária”.
O texto denuncia que desde a lei de regulamentação do IPAMV, de 1997, o município de Vitória não capitaliza a entidade. Segundo a Assim, o déficit atuarial técnico do instituto está hoje em R$ 4,6 bilhões.
“O IPAMV tornou-se uma verdadeira bomba-relógio prestes a explodir a qualquer momento, tamanho o diferencial existente entre os recursos disponíveis e inferiores a R$ 300 milhões, que representam as reservas aplicadas no mercado financeiro, se comparadas com os R$ 4,6 bilhões que representam suas descapitalizações desde 1997”, diz o texto.
A Assim denunciou a Prefeitura de Vitória na Secretaria de políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Também será feita representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para defesa dos direitos previdenciários dos servidores municipais.
Na avaliação da entidade, o Luciano Rezende e os gestores do IPAMV cometeram crime de responsabilidade ao não comunicar previamente aos servidores sobre os efeitos da lei.
A Assim diz que o presidente da Comissão de Justiça Devanir Ferreira (PRB), tão logo recebeu o projeto de lei, foi notificado extrajudicialmente para não declarar o texto constitucional ou inconstitucional sem a realização de audiência pública. A matéria foi aprovada em regime de urgência sem ouvir servidores ativos, aposentados e pensionistas e as respectivas entidades.
A Assim também acusa a lei de impor a exigência de graduação superior e nootório conhecimento de práticas contábeis para o exercício de conselheiro do IPAMV; submeter os conselheiros administrativos e fiscal do IPAMV ao Código de ética da autarquia, extinguir a Junta de Recursos do IPAMV; impor superioridade numérica de conselheiros escolhidos e indicados pelo Executivo, Legislativo e da Autarquia nos conselhos administrativo e fiscal, em relação aos conselheiros indicados por um único sindicato dos servidores ativos.