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Lei na Serra proíbe cobrança de estacionamento em supermercados

Na Serra, quem for de carro aos supermercados do município e sair com pelo menos o dobro do valor da taxa de estacionamento em compras, será dispensado de pagar para estacionar. É o que prevê uma lei promulgada pela Câmara Municipal e publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial.
 
O direito à gratuidade está condicionada à apresentação de notas fiscais comprovando a despesa. A lei também determina que a permanência de até 30 minutos do veículo no estacionamento também dispensa o cliente da taxa.
 
O benefício só se aplica ao cliente que permanecer por, no máximo, quatro no interior do estabelecimento, período que deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento que registre sua entrada no estacionamento do estabelecimento.
 
No caso do cliente ultrapasse o tempo previsto para concessão da gratuidade, entra em vigor a tabela de preços para o estacionamento utilizado normalmente pelo estabelecimento. O beneficio não se aplica aos consumidores que optem por serviço de pernoite, diária ou mensalista

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