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Liminar ‘derruba’ projeto da Linha Verde em Vitória

O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da Terceira Vara da Fazenda Municipal de Vitória, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (21), o funcionamento da Linha Verde, corredor viário exclusivo para ônibus do sistema público de transporte, táxis e vans. Alvo de inúmeras reclamações após apenas uma semana de implantação, o sistema deverá ser desinstalado imediatamente. Caso não cumpra a decisão, a gestão de Luciano Rezende (PPS) terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia. 
 
Na decisão, o magistrado utiliza o argumento de que prefeito e o secretário de Transportes, Tyago Hoffman, réus da ação popular requerida pela moradora da Capital Licia Rezende Narciso, não dialogaram com a cidade, por meio de audiências públicas, antes de implantação da Linha Verde.
  
“Como visto, o Município de Vitória, deliberadamente, não discutiu com a população o denominado Projeto Linha Verde, sob o argumento de que a Dante Michelini não pertence a nenhum bairro e é um corredor metropolitano, como se não houvesse obrigação legal de fazê-lo. Ora, ao contrário da postura adotada pelos réus, deveria ter sido convocada audiências públicas para que fosse discutido o Plano de Mobilidade implementado, notadamente acerca de suas características e importância, para, após essa etapa inicial de conscientização, ser possível colocá-lo em prática. Portanto, restando nítida a violação do texto legal pelos requeridos, o deferimento do pedido de tutela de urgência se impõe”, escreveu o magistrado em sua decisão.
 
“A gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade – art. 2º, II –, assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro da cidade, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade para o bem da coletividade. Com esse fim é que os processos para a elaboração de planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza, de modo a garantir, de fato, que os diferentes segmentos da sociedade participem nas atividades de planejar e gerir as políticas urbanas e territoriais”, também diz outra parte da decisão.
 
O magistrado ressaltou ainda os engarrafamentos registrados nos horários de pico. “Outro fato visível a qualquer cidadão diz respeito aos intermináveis congestionamentos decorrentes da implantação do Projeto Linha Verde, não só na Av. Dante Michelini como também em todas as principais vias da capital, notadamente nos chamados horários de pico, onde a população, que utiliza o seu próprio veículo para locomoção entre sua residência e seu local de trabalho, está encontrando enorme dificuldade para exercer o seu sagrado direito de ir e vir”.
 
Revolta dos moradores

 

A Linha Verde estabeleceu, há uma semana, uma pista exclusiva pra circulação de ônibus ao longo de toda a Avenida, causando muita polêmica. Um grupo de moradores ingressou com ação popular na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória, tendo como base a Lei Federal 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).

Segundo a legislação, antes de implantar uma mudança viária de grande proporção, tal medida deve ser amplamente debatida com os moradores. O grupo acionou a Justiça pleiteando medida liminar para interromper a implantação da Linha Verde até discussão mais ampla. 

 
Em nota, as Associações de Moradores dos bairros Mata da Praia, Bairro República e Jardim Camburi informou do pedido, também na Justiça, de suspensão da Linha Verde na Av. Dante Michelini até que seja realizado um estudo mais aprofundado de viabilidade.

“Toda medida que vise melhorar o transporte público, como é a concepção do presente projeto da faixa exclusiva, é vista por nós como positiva e benéfica à mobilidade urbana. Mas, para que funcione de fato, precisa ser implementada de forma correta, com base em estudos sólidos acerca da necessidade, viabilidade, e dos impactos de trânsito a serem causados, além de necessariamente ser precedida de muito diálogo com as comunidades diretamente impactadas”.

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