Em decisão liminar, o juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Viana Arion Megár determinou a isenção do pagamento de tarifa de ônibus seletivo do sistema Transcol para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Mas a decisão só vale para as linhas que operam no município.
Na ação, o MPES evoca o exemplo de que a linha do seletivo que passa em Viana (1903 – Viana x Jardim Camburi) os usuários portadores de deficiência no município vinham pagando indevidamente o valor de R$ 3,85. O órgão também lembra ação civil pública semelhante que ajuizou em 2010 contra o município de Vitória e que garantiu a gratuidade aos usuários da capital.
A liminar foi concedida com base em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPES), apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Viana em face do Estado do Espírito Santo e da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb/GV).
O órgão sustenta que houve desrespeito ao direito à gratuidade nos seletivos da Grande Vitória. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em de R$ 200 mil.