A Linha Verde voltou a funcionar na avenida Dante Michelini (sentido Jardim Camburi). A faixa é exclusiva para ônibus, vans, táxis (incluindo os aplicativos) e veículos de passeio com três ou mais passageiros (carona solidária), além de carros de transporte público para pessoas com deficiência. A faixa exclusiva funciona, das 6 às 20 horas, de segunda a sexta. Aos sábados, será adotada das 6 às 14 horas. Os demais veículos só poderão acessar a via para fazer conversão ao estacionamento da orla de Camburi.
A fiscalização da Linha Verde será feita por 16 câmeras de monitoramento e agentes de trânsito, mas, de imediato, não haverá aplicação de multas. De acordo com o secretário municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Tyago Hoffmann, a intenção não é punir. “Queremos implantar um projeto que servirá à coletividade e que, gradativamente, todos se sensibilizem. Vamos trabalhar a orientação, tirar dúvidas, esclarecer, enfim, mostrar que o ganho coletivo é sempre maior que o individual”, apontou.
Após uma reunião entre gestores da administração municipal com lideranças comunitárias de Vitória também foi criado um grupo de acompanhamento da Linha Verde.
Guerra judicial
A Volta da Linha Verde foi determinada pelo desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que deferiu, no dia 28 de março, um pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Vitória. Ao contrário do juiz de primeiro grau, o magistrado não constatou nenhuma ilegalidade na implantação do projeto defendido pelo prefeito Luciano Rezende (PPS).
A decisão do desembargador reforma liminarmente a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Mário da Silva Nunes, que havia suspendido a Linha Verde no dia 23 de março, em ação popular requerida pela moradora da Capital Licia Rezende Narciso, que alegou falta de participação popular prévia à intervenção e caos no trânsito.
No entanto, para o desembargador, a prefeitura demonstrou, por meio de documentação juntada aos autos, que teria realizado as audiências públicas pertinentes antes da implementação do Projeto Linha Verde.
Com relação ao segundo ponto abordado na decisão de 1º grau, no que diz respeito aos congestionamentos decorrentes da implantação da Linha Verde, Delio Sobrinho ressalta que o município cumpriu o que determina a legislação municipal e federal, “priorizando o transporte público em detrimento do transporte particular, não havendo, segundo consta, qualquer ilegalidade em tal procedimento, sendo vedado ao Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo com base em alegações genéricas”.
De qualquer forma, o processo ainda tramita na Justiça. O advogado responsável pela ação popular, Amarildo Santos, já recorreu da decisão ao colegiado do TJES. Santos considera os argumentos da prefeitura frágeis, uma vez que o poder público da Capital fez debates em 2006 e 2007 sobre corredores exclusivos – ainda não era Linha Verde – e apresentou a questão em poucas linhas no Plano de Mobilidade, porque era obrigado.