Revogação foi publicada nesta quinta após repercussão negativa, principalmente na Curva da Jurema
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), revogou o decreto nº 21.599/2022, que trata do “ordenamento do Comércio Ambulante nas praias de Vitória e dá outras providências”. A iniciativa limitava a atuação dos ambulantes nas praias da Capital, por isso, teve uma repercussão muito negativa. A revogação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12), por meio do decreto nº 21.735.
A restrição ao trabalho dos ambulantes se dava, por exemplo, pelo fato de não permitir a atividade desses trabalhadores em áreas situadas a menos de 100 m de distância de estabelecimentos comerciais que ofereçam os mesmos produtos que os ambulantes. Outros pontos criticados são o fato de o decreto estabelecer obrigação de licenciamento para o exercício da atividade econômica de comércio ambulante nas praias, prevendo que esse licenciamento se dará através de “Alvará de Autorização de Uso” e limitando o número de comerciantes que podem exercer sua atividade na referida área.
O advogado André Moreira chegou a requerer no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a adoção de medidas administrativas e judiciais para suspender o decreto municipal 21599/2022. Para ele, a revogação é fruto da pressão popular após ambulantes da Curva da Jurema denunciarem a situação. “Desde as notícias, os pedidos judiciais, a mobilização dos trabalhadores, a insatisfação popular, que foi muito forte”, diz.
No documento encaminhado ao MPES, André apontou inconstitucionalidade na iniciativa da gestão municipal e, também, prejuízo para os trabalhadores. O advogado destacou ser “discutível” a limitação territorial imposta aos ambulantes, já que “as praias marítimas não são bens do Município, mas da União”, conforme a Constituição Federal. “Não sendo bem de propriedade municipal, as praias marítimas são reguladas pela Lei federal 7.661/88 que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Pelo art. 10 da Lei 7.661/88, o Poder Legislativo da União, no exercício de sua competência exclusiva, nos dá o conceito das praias como ‘bens públicos de uso comum do povo’, assegurando a estes o “sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”, erigindo como única ressalva a possibilidade limitação dos “trechos considerados de interesse de segurança nacional”.
A proposta de reurbanização da Curva da Jurema engloba reparo da ciclovia, implantação de paraciclos e remodelação das áreas de estacionamento, incluindo vagas para ponto de táxi, vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, bem como de embarque/desembarque e carga/descarga, além de mudança no fluxo de trânsito, mantendo as 240 vagas.
A área total de intervenção é de aproximadamente 16 mil metros. As obras também vão incluir a criação de novas áreas verdes, a instalação de novo mobiliário urbano e a criação de novos acessos ao calçadão. Haverá, ainda, o alargamento e novo piso do calçadão e da ciclovia, criação de novas áreas de paisagismo e melhoria das existentes, além de iluminação com cabeamento subterrâneo.

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