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Medida provisória deve rever cálculo da taxa de marinha

Uma medida provisória que deve ser publicada na edição desta sexta-feira (9) no Diário oficial da União vai ampliar para 30 de julho o prazo para o pagamento da cobrança da taxa de marinha, que poderá ser parcelada em até seis vezes, e vai corrigir as distorções e fixar em 10,54% o limite do valor da taxa. As informações são do deputado federal Lelo Coimbra (PMDB).
 
O deputado se reuniu com o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, para discutir medidas para reverter a cobrança abusiva de até 500%. De acordo com o deputado, o ministro informou que a MP trará formas de adequação à planta de valores em prazo de 10 anos, sendo que esse ano só incidirá o IGPM, que representa 10,54% de reposição inflacionária. 
 
Na segunda-feira (6), o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação ao secretário de Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues, solicitando a prorrogação do prazo de vencimento das taxas de marinha no Estado para o dia 25 de junho, ou que pelo menos esclareça que, aqueles que até tal data recorrerem, não terão qualquer acréscimo na sua dívida nem sofrerão qualquer tipo de cobrança.
 
Na semana passada, a SPU publicou a Portaria 128, informando que vai suspender a cobrança da taxa no Espírito Santo para aqueles que pedirem revisão do valor relativo a 2016 até o dia 25 de junho. No entanto, de acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, que assina a recomendação, o artigo 2º da portaria publicada vem gerando algumas dúvidas entre foreiros e ocupantes dos imóveis.
 
Além disso, o MPF/ES pediu que a Secretaria esclareça que os pedidos de revisão das taxas de ocupação e foros relativos ao exercício de 2016 podem ser instruídos por qualquer documento hábil que possa estimar o valor do imóvel em análise.
 
A recomendação foi assinada no dia 3 de junho e o prazo dado para a SPU se manifestar sobre o assunto foi de 24 horas, a contar do recebimento do ofício, considerando a urgência que o caso requer.

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