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Mesmo com contrato de concessão sub judice, prefeitura de Vitória discute reajuste dos ônibus

A permissão para a exploração do sistema de transporte coletivo de Vitória foi declarada nula pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em dezembro de 2012. Na mesma decisão, o TJES determinou a realização de licitação. O julgamento do recurso das empresas está marcado para o próximo dia 2 de fevereiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
 
Enquanto isso, a tarifa dos ônibus da capital pode sofrer reajusta esta semana. O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (Comuttran) se reúne nesta terça-feira (19) para discutir proposta de revisão tarifária no sistema.
 
A reunião acontece poucos mais de uma semana da decisão pelo reajusta das tarifas do Sistema Transcol, que passou de R$ 2,45 para R$ 2,75. Estudantes da Grande Vitória marcaram também para esta terça-feira um protesto contra o aumento da tarifa do sistema metropolitano. A concentração é partir das 17h30 em frente à Assembleia Legislativa, na Enseada do Suá. Em Vitória, hoje a passagem custa R$ 2,40.
 
A decisão do TJES, que revertera uma decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Vitória pela extinção da ação popular, determinou a realização do certame no prazo de 300 dias. A ação movida pelo advogado Luís Fernando Nogueira Moreira contesta a legislação que permitiu as concessões sem licitação. Moreira alega que a legislação permitindo a exploração do sistema de transporte coletivo para empresas privadas era inconstitucional.
 
Para o autor da ação, o reajuste da tarifa seria ilegal se redundar em aumento de ganho para as operadoras. “Como vai aumentar o ganho deles se essa permissão foi declarada nula?”, questiona Moreira. 
 
O julgamento na primeira instância decidiu que uma ação popular não poderia ser expediente para a declaração da inconstitucionalidade da norma. Posteriormente, o relator do caso, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, entendeu que a declaração de inconstitucionalidade não era o único objetivo do processo: a ação queria a anulação dos termos da permissão do serviço de transporte sem licitação. 
 
O desembargador concluiu que o artigo da lei municipal que permitiu a prefeitura contratar empresas para exploração de transporte sem licitação é inconstitucional. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Carlos Simões Fonseca e Ewerton Schwab Pinto Júnior.

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