Mais quatro construtoras que atuam no programa Minha Casa Minha Vida estão sendo processados por cobrança de taxa de corretagem. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) quer que Morar Construtora e Incorporadora, Comprofar Empreendimentos Imobiliários, De Martin Construtora e MRV Engenharia restituam aos consumidores lesados os valores pagos a título de corretagem.
Com essa, já são cinco ações contra empresas para coibir esse tipo de cobrança indevida. No início de junho, a Procuradoria havia ajuizado ação contra a Construtora Marselha para condená-la a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
Liminarmente, o MPF requer, ainda, que as quatro construtoras sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.
No ano passado, o MPF realizou consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. No total, foram 571 denúncias recebidas em um mês contra 31 construtoras e incorporadoras que atuam no Estado. O material está subsidiando a instrução de 26 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. O MPF oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando os contratos firmados.
Taxa de corretagem
A taxa de corretagem que está sendo combatida pelo MPF nada mais é que a comissão de venda sobre o imóvel, que não é prevista no programa Minha Casa Minha Vida. A Procuradoria cita o caso de um consumidor que comprou imóvel da Construtora Marselha. Após adquirir um imóvel do programa no valor de R$ 128 mil na Serra, o consumidor teve que desembolsar R$ 6.750. O valor cobrado se referia à comissão de venda do imóvel. Um dos comprovantes juntados pelo denunciante ainda discrimina que o valor total das comissões não está incluído no contrato de compra e venda.
Num outro contrato, a MRV Engenharia exigiu o pagamento de R$ 1.575 a título de despesas de corretagem, destinados ao corretor de imóveis contratado pela construtora. A questão é que o comprador não efetuou contratação alguma, sendo atendido e compelido a pagar tal valor a uma imobiliária. O que agrava a questão é o dato de que, conforme o recibo, o valor da intermediação foi disfarçado como “entrada” da compra, num quantitativo de R$ 3.276,30, dos quais R$ 2.884,30 (e não R$ 1.575,00) foram destinados ao pagamento de assessoria imobiliária.
Para cobrar a taxa de comissão R$ 4.248 de outro consumidor, a Morar alegou que a cobrança era necessária porque a empresa dependia dos serviços de uma imobiliária. O comprador obrigado a pagar a comissão disse que o valor cobrado seria um percentual de 3,5% sobre o valor do imóvel. Enquanto no recibo, o valor de venda do imóvel era de R$ 104 mil, no contrato de compra e venda assinado pelo consumidor não consta o valor do recibo, nem o valor de venda somado à comissão, consta apenas R$ 99 mil, ou seja, montante inferior ao negociado.
Outras construtoras foram alvo de denúncias semelhantes. A Procuradoria não descarta ajuizar ações contra as outras construtoras e incorporadoras que estão sendo investigadas, desde que seja identificado o pagamento de comissão que acarrete o aumento do preço final do imóvel.
A Caixa esclarece que no programa Minha Casa Minha Vida já são contabilizados no valor dos imóveis, os custos de todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização. Toda a avaliação é considerada para a composição do preço final das unidades habitacionais e está contida no contrato firmado entre o banco e a construtora. Portanto, na comercialização de imóveis não deveria ser cobrada a comissão de corretagem.